MPF recomenda às prefeituras de Mesquita e Japeri que adquiram alimentos para merenda da agricultura familiar

Não houve nos últimos dois anos chamada pública para aquisição desses gêneros alimentícios diretamente da produção familiar

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às prefeituras de Mesquita e Japeri (RJ) para que promovam, em até 60 dias, chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, com priorização das comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos, para fins de execução dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Além de divulgação da chamada pública diretamente às associações, assentamentos e escolas municipais dos municípios, é recomendado também o uso de carro de som para divulgar a convocação. Em 90 dias, as Prefeituras terão que apresentar cronograma para realização, durante o exercício de 2019, de chamadas públicas para a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.

As recomendações foram feitas pela procuradora da República Renata Ribeiro Baptista, no último dia 14, em reunião na sede da Procuradoria da República no município de São João de Meriti. Além do MPF, participaram na reunião com representantes de Japeri, a secretária de Educação, a secretária de Orçamento, a presidente da Comissão de Licitação, o Prefeito em exercício e o secretário da Agricultura. Na reunião de Mesquita, participaram a procuradora da República, a secretária de Educação, a Procuradora-Geral do Município e o secretário de Agricultura.

Alimentação escolar – A Lei 11.947/09 dispõe, entre outros assuntos, sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica. Segundo essa lei, a diretriz da alimentação escolar tem como apoio o desenvolvimento sustentável, com incentivos à aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos.

De acordo com o art. 14 da Lei 11.947/09, do total de recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, 30%, no mínimo, deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.

Tanto em Mesquita quanto em Japeri há produção suficiente de gêneros alimentícios que possam ser fornecidos às escolas. Em Japeri, por exemplo, já existem 9 associações ligadas à área rural, 4 assentamentos rurais, duas áreas com projetos de assentamento, mais de 730 agricultores familiares e mais de 60 produtores rurais em posse das respectivas declarações de aptidão ao Pronaf (DAP) e aptos a emitir documento fiscal, plantando, colhendo e escoando com regularidade, segundo a Emater/RJ, aipim, banana, quiabo, milho verde, feijão de corda, batata doce, inhame, entre outros gêneros alimentícios aptos a compor o cardápio escolar.

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