Pressão, ameaças e um caso recente de suicídio mostram urgência de demarcação das terras indígenas
Luciano Egídio Palagano, Brasil de Fato
Desde o começo de 2018, dois sentimentos crescem nas relações entre indígenas e proprietários de terra na região Oeste do Paraná: a tensão e o medo estão presentes no processo de demarcação da Terra Indígena “Tekoha Guassú Guavirá”, que abrange território entre as cidades de Guaíra, Terra Roxa e Altônia.
De 2013 para cá ocorreram, pelo menos, 10 casos de suicídio de adolescentes e jovens guarani em Guaíra e Terra Roxa. No dia 17 de setembro, o jovem Crescêncio Duarte Martins, residente na aldeia Tekoha Taturi, em Guaíra, de apenas 14 anos, retirou a própria vida.
Atentados e sequestros
Relatos de lideranças indígenas mencionam atentados, sequestros-relâmpago, tentativas de atropelamento e agressões físicas. Segundo liderança da comunidade Tekoha Y’hovi, de Guaíra, que preferiu não se identificar: “Nas ruas tentam nos atropelar quando percebem que somos indígenas”, afirma. O relato menciona que houve dois casos de sequestro-relâmpago de dois guaranis. Foram levados até o Paraguai e largados no país vizinho. O fato foi encarado pelas lideranças como um “aviso” aos indígenas. Questionada sobre a denúncia dessas situações, a liderança afirma: “A gente não pode denunciar. As vítimas têm medo e a polícia não liga, eles se negam a fazer o boletim de ocorrência.”
Outro caso de tentativa de homicídio aconteceu no dia 6 de novembro, numa reunião de lideranças no escritório local da Funai. O jovem Donecildo Agueiro usava um cocar que o identificava como guarani. Ao término do encontro, enquanto voltava para casa, sofreu atentado a tiros. Um dos projéteis permanece alojado em sua coluna. Agueiro perdeu o movimento das pernas.
Posição da Funai
Questionada sobre a situação na região de Guaíra e Terra Roxa a Funai, por meio de sua Secretaria de Comunicação, afirmou: “A informação é a base do respeito. Assim, há que se superar o desafio de divulgar tanto a cultura guarani quanto as garantias de direitos dos povos indígenas firmadas por bases legais e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como os artigos nº 231 e 232 da Constituição Federal de 1988, além da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.
Delimitação de áreas
No dia 15 de outubro de 2018, a presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai) publicou, no Diário Oficial da União, o Despacho nº 02, assinado em setembro, que trazia um resumo do laudo técnico de delimitação das áreas a serem alcançadas pelo processo de demarcação da Terra Indígena “Tekoha Guassú Guavirá”.
O processo de demarcação compreende sete fases: estudos de identificação: aprovação do relatório do estudo pela Funai; contraditório; encaminhamento do processo ao Ministério da Justiça; decisão do Ministério da Justiça; homologação mediante Decreto da Presidência da República e registro da área demarcada.
A publicação do relatório marcava a segunda fase, abrindo o prazo de 90 dias para que os proprietários das terras pudessem apresentar seus argumentos. Porém, no dia 7 de novembro, o desembargador Cândido Alfredo Leal Jr., do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião (TRF-4), suspendeu os procedimentos de demarcação numa ação apresentada pela Federação de Agricultura do Estado do Paraná (Faep/PR).
Edição: Laís Melo.
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Imagem: Relatos de lideranças indígenas mencionam atentados, sequestros-relâmpago, tentativas de atropelamento e agressões físicas. / Paulo Porto