Decisão monocrática de ministro é resposta a boicote no STF. Por Conrado Hübner Mendes

Nota: a decisão, como sabemos, foi ‘cassada’ por Toffoli ainda na noite de ontem, 19. Mas isso só contribui para expor mais o que CHM classifica como a “bagunça”, a “gravíssima patologia do STF”. Como ele escreveu ainda como hipótese, “o presidente não é autoridade competente para julgar recursos da decisão de outro ministro”; assim sendo, “cassar a liminar do ministro Marco Aurélio só aprofunda o teatro de arbitrariedades”. Até quando? (Tania Pacheco)

Na Época

Não há inocentes no STF. Todos contribuíram para construir uma corte dominada pela obstrução individual dos ministros. Há obstruções passivas, quando um ministro sozinho impede a corte de decidir (basta praticar algumas das modalidades de engavetamento). E há obstruções ativas, quanto um ministro decide sozinho, mas boicota o plenário (decide liminarmente e não encaminha ao plenário) e impede revisão do colegiado. Podemos observar uma série de ingredientes na decisão liminar do ministro Marco Aurélio de Mello sobre prisão após decisão de segunda instância. É apenas mais um exemplo das patologias institucionais do Supremo Tribunal Federal (STF) já bem conhecidas publicamente.

Acredito que o ingrediente mais óbvio seja o desgoverno do poder monocrático dos ministros no STF. Sob pretexto de exercer competência para tomar decisões liminares urgentes, cujo objetivo é prevenir danos a direitos, um ministro relator pode a qualquer momento dar decisão monocrática.

Neste caso específico, há outros pontos importantes. Primeiro, a execução da pena após segunda instância é produto de uma interpretação constitucional bastante excêntrica, que se sustenta por maioria mínima há vários meses. O STF tem sido absolutamente volúvel e imprevisível nesse tema. Chicanas procedimentais entre ministros, para completar, acabam afetando a própria credibilidade da interpretação constitucional.

Cabe lembrar que, no julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ministra Rosa Weber, com base em uma interpretação bastante confusa sobre a colegialidade, abriu mão da sua posição individual em deferência a uma maioria que dependia dela para ser formada. O resultado ficou em seis a cinco. Esse poder monocrático libertino é distribuído igualmente entre os ministros. Neste caso é possível notar como a presidência do Supremo, tanto com Carmen Lúcia quanto agora com Dias Toffoli, vem postergando indefinidamente um caso de enorme urgência. Foi nessa ação declaratória de constitucionalidade em que Marco Aurélio acaba de dar liminar. 

A Carmen Lúcia driblou o Marco Aurélio lá atrás e o Toffoli marcou este caso para abril de 2019. O Marco Aurélio, como relator desta ação, querendo resolver o tema constitucional no plenário, vem sendo boicotado pela presidência da Corte neste pedido. Em princípio, o presidente da Corte tem poder discricionário para montar a pauta, assim como o relator pode dar liminar conforme a prática aceita no STF.

O desgoverno do poder monocrático de ministros é uma forma de administrar estrategicamente o tempo da decisão. E se há um momento estratégico para tomar decisões de modo a maximizar a durabilidade da decisão monocrática, é o apagar das luzes antes de algum recesso – e o principal recesso é este de fim de ano, que vai durar quase um mês e meio de forma a consolidar decisões e consumar os efeitos de muitas dessas decisões.

Ao longo desse recesso, haverá um ministro de plantão. Além disso, o presidente do STF, em circunstâncias excepcionais de urgência, pode também tomar decisões. Decisão urgente não serve para corrigir eventual erro de colega, mas para lidar com situação nova. O presidente não é autoridade competente para julgar recursos da decisão de outro ministro. Não vejo, portanto, justificativa aceitável para o presidente cassar a liminar no Marco Aurélio, esteja a decisão correta ou não. Ainda que seja difícil acreditar que uma decisão dessas vá se sustentar, porque tanto presidente quanto o vice-presidente da Corte são favoráveis à manutenção da prisão após condenação em segunda instância, cassar a liminar do ministro Marco Aurélio só aprofunda o teatro de arbitrariedades. 

O resumo dessa bagunça é que Marco Aurélio viu no seu poder monocrático, que é exercido por todos os ministros de forma livre, atravessando o colegiado do STF, uma forma de retaliar o boicote que ele mesmo vem sofrendo. Viu na véspera do recesso uma forma de criar constrangimento para o STF. Esse é um excelente exemplo dentre muitos outros recentes de um ministro sozinho querendo conduzir ou empurrar goela abaixo no plenário a sua agenda. Marco Aurélio não é mais responsável ou mais culpado do que qualquer outro ministro em relação a essa gravíssima patologia do STF. 

Essa fragmentação do STF torna o tribunal mais vulnerável em dois sentidos: primeiro, porque não consegue ser mais percebido como corte, e sim como juízes do bem e do mal lutando entre si (quem está do lado do bem e do mal depende de cada caso); segundo, porque o tribunal está sujeito a ser capturado por um ministro individual. O Min. Luiz Fux foi responsável, sozinho, pelo pagamento de auxílio-moradia a juízes por quase cinco anos. Mais de cinco bilhões foram gastos, com base na canetada dele. Depois, com base na sua canetada também, cancelou-se o pagamento, sob condição de se reajustar salário de juízes. A barganha foi explícita no próprio texto da decisão, sem disfarce. O Min. Gilmar Mendes impediu que a proibição de financiamento de campanha por empresas se aplicasse nas eleições de 2014. Esperou as eleições passarem para soltar o caso. O Min. Toffoli segurou o caso do foro por prerrogativa de função. O Min. Zavascki, e depois Alexandre de Moraes, impediram que se encerrasse o caso que julga a criminalização do porte de drogas. Apenas exemplos. Todas essas decisões foram concretamente bem mais custosas ao país que a decisão do Marco Aurélio.

“E se, no local onde está o crucifixo do plenário do Supremo Tribunal Federal, colocássemos o escudo da gloriosa e centenária Sociedade Esportiva Palmeiras?”. Foto e legenda: Blog do Sakamoto

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