Neste artigo vamos apresentar as alterações da Política Indigenista de Bolsonaro e o que ela afeta direta e indiretamente os Povos Indígenas do Brasil. A nova estrutura de governo de Bolsonaro foi publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de janeiro de 2019 pelo Decreto 9.660, com alterações que não passaram por qualquer forma de consulta aos Povos Indígenas, desrespeitando assim o Decreto 5.051/04 e a Convenção 169 da OIT.
A primeira alteração foi a retirada da FUNAI do Ministério da Justiça e realocação no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
DECRETO Nº 9.660 de 1º de janeiro de 2019 (DOU)
Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
Artigo único – XIV – ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos: Fundação Nacional do Índio – Funai.
Com esta realocação, Bolsonaro segue as ordens da Bancada Ruralista do Congresso e do poder econômico do agronegócio que quis retirar da pauta indígena a questão de reparação, o direito originário e de justiça social, devido aos anos de ataque aos Povos Indígenas e suas terras.
No Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a pauta indígena recua ao status de tutela que havia sido encerrado com a Constituição Federal de 1988, mas parece ter sido retomado a pedido da Bancada Evangélica que necessita do empobrecimento da população para praticar seu assistencialismo e garantir a existência de suas igrejas colonialistas.
Ainda, foi publicada a Medida Provisória 870, que retirou da FUNAI as competências para a identificação, a delimitação, a demarcação e os registros das terras tradicionalmente ocupadas por Povos Indígenas e realocou praticamente toda a Diretoria de Proteção Territorial para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870 de 1º de janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Art. 21 – Constitui área de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
XIV – reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e quilombolas;
§ 2º – I – a identificação, a delimitação, a demarcação e os registros das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas.
Esta drástica mudança desrespeitou a Convenção 169 da OIT por não consultar os Povos Indígenas, e também seguiu as ordens dos ruralistas que desejam há décadas acabar com as demarcações de Terras Indígenas no Brasil. Com esta mudança, o Brasil assemelha-se à África do Sul em tempo de Apartheid, que foi o regime de separação social que durou de 1948 a 1994, período em que racistas colonizadores brancos definiam os lugares onde os negros nativos deveriam permanecer dentro do país.
A Medida Provisória 870 segue com alterações, conforme vemos:
Art. 43 – Constitui área de competência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
i) direitos do índio, inclusive no acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas, sem prejuízo das competências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Art. 44 – Art. 44. Integram a estrutura básica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
XVIII – o Conselho Nacional de Política Indigenista;
Art. 47 – Constitui área de competência do Ministério da Saúde:
III – saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e a dos índios;
Diante o exposto, percebe-se que a Política Indigenista de Bolsonaro, em um só ato, fez retornar décadas de avanços e conquistas de Direitos dos Povos Indígenas no Brasil e no mundo. Retirar a FUNAI do Ministério da Justiça e retalhá-la em duas partes, entregando a competência para demarcações de Terras Indígenas ao agronegócio, é o início de um governo submisso ao capital financeiro, que demonstra o desinteresse por seres humanos que possuem cor de pele e religião diferentes dos Bolsonaristas.
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Foto: Protesto em defesa dos Guarani Kaiowá realizado no Fórum Social de Sorocaba, nas escadarias da Catedral, em 9/11/2012