As diferenças entre o Twitter e o quintal da sua casa

Por Bruno Anunciação Rocha, em Justificando

Há três semanas, os jornalistas Leandro Demori, Bruna de Lara e Nayara Felizardo foram bloqueados no Twitter por Jair Messias Bolsonaro. Os três têm em comum a atuação no jornal The Intercept Brasil, cuja cobertura do novo governo é crítica e desperta raiva nos Bolsonaros e seu séquito. Não bastasse a cretinice de se bloquear alguém por fazer jornalismo, a conduta do futuro Presidente da República é inconstitucional.

O argumento comum em defesa do futuro Presidente afirma que sua conta do Twitter é pessoal, e não institucional; por esse motivo, ela poderia ser utilizada pelo seu dono como ele bem entendesse. Essa conclusão é equivocada por dois motivos. Em primeiro lugar, ninguém pode utilizar o Twitter como bem entender, porque há limitações impostas pela legislação e por contrato, como os Termos do Serviço e a Política de Privacidade, que vinculam todos os usuários. Em segundo lugar, o uso do Twitter por agentes públicos não pode ser equiparado com o uso por cidadãos que não detêm cargos relevantes na Administração Pública. Por esses motivos, a conta do Bolsonaro no Twitter não pode ser tratada como se fosse o quintal da casa dele.

O quintal de casa é espaço privado, onde se pode fazer tudo que o direito não proíba. Assim, o dono do quintal pode impedir quem quer que seja de entrar no local, ou de bisbilhotar o que acontece lá dentro. Essa é a lógica da autonomia privada, que rege situações em que o interesse público não é elemento preponderante e que implica, em regra, maior peso a direitos como privacidade e intimidade. Mal comparando, a conta no Twitter de um cidadão que não ocupa cargo público relevante é semelhante ao quintal da sua casa: ele pode se expor e conversar com quem quiser, o que quiser, quando quiser, limitado apenas pelo que o direito proíbe.

Contudo, embora também sejam territórios privados, as plataformas de mídia social, como o Twitter, cumprem funções típicas de espaço público. Por isso, os perfis dos agentes políticos não podem ser tratados a partir da lógica da autonomia privada, principalmente em tempos de comunicação oficial feita nessas plataformas, sem intermediários, em detrimento de qualquer outro meio

A analogia com o quintal de casa não se aplica à conta do Presidente da República. Ele não pode se expor somente a quem lhe aprouver, porque enquanto figura central do Poder que utiliza o Twitter para prestar contas e se comunicar com os cidadãos, ele deve ser acessível a todos que queiram simplesmente saber o que acontece no seu governo ou até mesmo criticar suas práticas e ideias. Isso vale especialmente quando se tratam de jornalistas, que trabalham para tornar transparente as práticas do Poder e participam da formação da opinião pública.

A transparência do Poder é pressuposto da democracia, direito fundamental dos cidadãos e dever da Administração Pública, que não pode estar sujeita a caprichos dos agentes públicos. Por esse motivo, no caso específico do bloqueio dos jornalistas por Bolsonaro, não prevalecem os direitos à privacidade e intimidade, que se tornam menos importantes do que os direitos de acesso à informação, liberdade de expressão e de imprensa.

Em um caso semelhante, o Poder Judiciário dos Estados Unidos declarou ser inconstitucional a conduta de Donald Trump, que bloqueou usuários do Twitter. De acordo com a juíza Naomi Reice Buchwald, a conta de Twitter do Presidente Trump é um fórum público, cujo acesso não pode ser restringido por razões de divergência política, sob pena de violação da Primeira Emenda [1].

Jair Bolsonaro, que se inspira em Trump e sua política, e que chegou a bater continência para o assessor de Segurança Nacional dos Estados Unidos – e não foi correspondido –, deveria ter aprendido com os erros do Presidente norte-americano. Como não o fez, é urgente que as instituições governamentais e civis provoquem o Poder Judiciário, para que os direitos constitucionais de acesso à informação, liberdade de expressão e de imprensa sejam garantidos. Talvez Bolsonaro então começará a compreender que o Twitter não é o quintal da casa dele.

*Mestre em direito pela PUC-MG, professor e advogado.

Notas:

[1] A Primeira Emenda garante, dentre outros direitos fundamentais, as liberdades de expressão e de imprensa.

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