Órgão instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades na mudança da atribuição para demarcação de terras indígenas
Procuradoria da República no Amazonas
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas recebeu representações de sete organizações indígenas contrárias à transferência da atribuição de demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A partir das manifestações, o MPF instaurou procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades na condução dos processos de demarcação de terras indígenas em decorrência das mudanças.
Entre os representantes, estão: a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), a Coordenação das Organizações e Povos Indígenas do Amazonas (Coipam), a Associação Indígena Kaxuyana, Tunayana e Kahyana (Aikatuk), a Associação dos Povos Indígenas do Mapuera (Apim), o Conselho Geral dos Povos Hexkaryana (CGPH) e a União dos Povos Indígenas do Médio Solimões e Afluentes (Unipi-MSA).
A alteração é decorrente da edição da Medida Provisória nº 870/2019, editada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e transfere para a área de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento as atribuições referentes à reforma agrária, regularização fundiária, Amazônia Legal, terras indígenas e quilombolas.
Nas representações, as organizações indígenas apontam que a medida legislativa ofende a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o regime jurídico de terras indígenas estabelecido pelo artigo 231 da Constituição Federal. De acordo com os documentos, a alteração também constituiria desvio de finalidade ao transferir a condução dos processos de demarcação à pasta do governo com interesses conflitantes à demarcação de terras indígenas.
Documentos semelhantes aos recebidos no Amazonas já foram entregues em diversas unidades do MPF pelo país e à Câmara de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6ª Câmara) em Brasília.