MPF recomenda à Secretaria de Educação estadual que providencie transporte escolar a crianças da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ

Alunos indígenas do Meio Oeste estão sem poder frequentar a escola, mesmo com período letivo tendo começado esta semana

Ministério Público Federal em SC

Em face do injustificável descumprimento do dever do estado de Santa Catarina em disponibilizar transporte escolar para crianças e adolescentes frequentarem aulas nas duas escolas da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, no Meio Oeste catarinense, o Ministério Público Federal recomendou (Recomendação nº 001/2019/Procuradoria da República Polo de Caçador, Joaçaba e Rio do Sul/SC) a adoção de medidas urgentes para solucionar o problema. De acordo com o MPF, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o dever de prestação do ensino obrigatório e a responsabilização de autoridades que deixam de cumpri-lo.

Como ressaltou o procurador da República Anderson Lodetti de Oliveira, responsável pela recomendação, “as crianças e adolescentes indígenas têm os mesmíssimos direitos que todas as demais crianças e adolescentes do país”. Para ele, a Constituição, as convenções internacionais e a legislação são taxativas nesse sentido. “O caso é de grave omissão no dever de prestação do ensino obrigatório de forma regular, por parte da Secretaria de Estado de Educação”, disse. Considerando que a situação é urgente, já que as crianças indígenas já perderam uma semana de aulas, o Ministério Público Federal concedeu prazo exíguo para a resposta à recomendação.

Na última terça-feira (12) a Procuradoria da República Polo de Caçador, Joaçaba e Rio do Sul promoveu reunião na Terra Indígena Lã-Klãno, dos povos Xokleng e Guarani. O objetivo era aproximar o órgão da comunidade, bem como, dialogar sobre encaminhamentos de pleitos dos indígenas perante os poderes públicos, em especial os vinculados à educação, à saúde e à segurança da terra indígena.

A reunião acabou sendo marcada por assunto único: a falta do começo do ano letivo nas duas escolas estaduais da terra indígena. A comunidade comunicou ao procurador da República Anderson Lodetti de Oliveira que a Secretaria de Educação, por meio do órgão regional de Ibirama, informou, no dia 5 de fevereiro, que não haveria transporte no começo do ano letivo para as duas escolas estaduais, cujas aulas deveriam ter iniciado na última segunda-feira (11).

A comunidade foi surpreendida, bem como o Ministério Público Federal, com a notícia. Na comunicação às lideranças indígenas, foi informado que o transporte fora suspenso em razão do alto custo e que a situação estava sob análise do setor jurídico da Secretaria Estadual de Educação. Por consequência, a secretaria também afirmou que suspenderia o contrato dos professores temporários.

O MPF não aceitou a justificativa apresentada à comunidade e, em contato com a direção regional da Secretaria de Educação de Ibirama, foi informado que teria havido problemas de ordem formal, decorrentes da troca do governo e de algumas competências. Explicação divergente daquela repassada à comunidade indígena.

A Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ é habitada pelos povos Guarani (Guarani Mbya e Guarani Ñandeva), Kaingang e Xokleng e está localizada em quatro municípios da região Meio Oeste de Santa Catarina: Vítor Meireles (48,78% de seu território), José Boiteux (35,78%), Doutor Pedrinho (3,58%) e Itaiópolis (2,38%). Em uma área de 37 mil hectares vivem 2.057 indígenas.

Procedimento Preparatório nº 1.33.009.000013/2019-11

Arte: Secom / PGR

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