Oposição derruba decreto de Mourão que dificultava acesso a dados do governo

General publicou o decreto na condição de presidente da República, durante a viagem de Jair Bolsonaro (PSL) à Suíça

Redação Brasil de Fato

A Câmara dos Deputados derrubou nesta terça-feira (19) o decreto do governo federal que modificava a Lei de Acesso à Informação e dificultava o acesso a dados públicos. A aprovação é considerada uma vitória dos parlamentares de oposição ao governo Bolsonaro (PSL), que criticaram a medida desde a publicação em Diário Oficial, no dia 24 de fevereiro.

“O partido do presidente da República [PSL] liberou o voto, tão vergonhoso era esse decreto do Executivo”, disse a deputada Margarida Salomão (PT), em vídeo publicado em sua conta oficial no Twitter. “Estamos muito felizes. É uma vitória”, acrescentou.

Foram 367 votos pela aprovação, 57 votos contrários e três abstenções. O texto ainda tem que ser aprovado pelos deputados e passar pelo Senado. Se entrar em vigor, ele tornará sem efeitos o decreto assinado pelo vice-presidente.

Relembre o caso

O decreto assinado pelo vice-presidente da República, Hamilton Mourão, permitia que servidores comissionados e dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas classifiquem dados públicos como “sigiloso” e “ultrassecreto”, impedindo o livre acesso pela população. Se uma informação é considerada “ultrassecreta”, ela só pode se tornar pública depois de 25 anos. Antes, essa “barreira” no acesso aos dos documentos só podia ser feita pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado e autoridades equivalentes, além dos comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.

Mourão publicou o decreto na condição de presidente da República, durante a viagem de Jair Bolsonaro (PSL) a Davos, na Suíça.

O documento modificava a Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor em 2012 durante o governo Dilma Rousseff (PT), criando mecanismos para que qualquer pessoa física ou jurídica tivesse acesso às informações públicas dos órgãos e entidades, sem necessidade de apresentar justificativa para a consulta.

Edição: Daniel Giovanaz

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