Reconhecimento da comunidade ocorreu em 2006 e, desde então, seus integrantes aguardam titulação da terra
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, em 6 de fevereiro, a decisão que obriga o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a concluir, no prazo de 180 dias, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) para demarcação e titulação da Comunidade Quilombola Vicentes, no município de Xique-Xique (BA). O Ministério Público Federal argumentou que o reconhecimento da comunidade foi feito em 2006 e, desde então, seus integrantes aguardam pela titulação sem que sequer os estudos iniciais tenham sido concluídos.
O pedido inicial foi feito pelo MPF em ação civil pública. Diante da sentença favorável, o Incra recorreu, alegando a impossibilidade de concluir o processo de demarcação no prazo estipulado. A 5ª Turma do TRF1 negou provimento ao recurso, considerando que “as comunidades de remanescentes de quilombos, por força do Texto Constitucional, constituem patrimônio cultural brasileiro, sendo-lhes assegurada a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas, impondo-se ao Poder Público a adoção das medidas necessárias à efetividade dessa garantia constitucional”.
No parecer, o MPF argumentou que, em 2004, o Governo Federal lançou o Programa Brasil Quilombola como uma política de Estado para as áreas remanescentes de quilombos. O projeto engloba um conjunto de ações inseridas nos diversos órgãos governamentais, bem como as responsabilidades de cada um deles e prazos de execução. Dessas ações, a política de regularização é atribuição do Incra, por força do Decreto 4.887, de 2003.
O procurador regional João Akira Omoto explicou que, para que o Incra inicie os trabalhos em determinada comunidade, ela deve apresentar a Certidão de Registro no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos, emitida pela Fundação Cultural Palmares – o que já foi feito, em 13/12/2006. A primeira parte dos trabalhos do Incra consiste na elaboração de um estudo da área, destinado à confecção do RTID do território.
Segundo o procurador, eram descabidas as alegações do Incra uma vez que o processo judicial abrange apenas a fase inicial do procedimento para a regularização fundiária da comunidade quilombola Vicentes, não havendo pedido de condenação para que a autarquia controle todo o processo de desapropriação, inclusive em sua fase judicial ou quanto a decreto declaratório de interesse público do território ocupado pelos quilombos.
Ap nº 0004877-53.2012.4.01.3312/BA
—
Imagem: Mãos quilombolas. Foto de João Zinclar.