Por inconstitucionais e em nome da credibilidade do MPF, PGR pede que STF anule decisão de juíza de Curitiba e ‘acordo’ da Lava Jato

Tania Pacheco

O recuo de Deltan Dallagnol e companhia, na tarde de ontem, pode ter enganado a alguns – pessoas que, por ingenuidade, fanatismo ou interesse, continuam a defender a República de Curitiba. Mas, com certeza, não devem ter sido muitos os que acreditaram que a suspensão temporária dos procedimentos para a criação do Fundo Bilionário teria como motivo a necessidade de consultar a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União sobre o acordo.

O crescimento, em número e em contundência, das críticas aos ‘forçatarefeiros’, inclusive por parte de integrantes do próprio MPF (ver aqui o posicionamento corajoso do procurador Wilson Rocha como exemplo), já mostravam a urgência imperiosa de que medidas fossem tomadas para desmontar essa tentativa vergonhosa de garantir, para um grupo de procuradores e ‘correligionários’, um poder inconstitucional e extremamente perigoso para a democracia.

À noite, finalmente, foi tornada pública uma informação da qual muito provavelmente já dispunham: de que a Procuradoria Geral da República encaminhara ao STF uma Ação por Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) para restabelecer, entre outras coisas, a própria credibilidade do MPF.

O texto de Raquel Dodge merece ser lido na íntegra. Para nós, leigas e leigos em matérias constitucionais, ele esclarece várias questões sobre até onde os moçoilos de Curitiba estão desrespeitando seus poderes, prerrogativas, a Constituição e, finalmente, a nós, que queremos um País decente e que em muitos momentos defendemos o Ministério Público Federal, exatamente por acreditarmos na importância de seu papel constitucional.

Além de deixar isso claro, em diversos parágrafos e páginas, a ADPF de Raquel Dodge também mostra em alguns momentos o quanto a substituta de Moro na 13a Vara desrespeitou igualmente seus poderes, prerrogativas e a própria Constituição.

Ao STF são pedidas duas medidas: considerando que o Acordo já foi homologado pela Eminente Hardt, “passou a produzir efeitos”, e “a cada dia que passa ele vai se consolidando, o que torna mais difícil o retorno ao estado original”, Dodge solicita uma liminar que suspenda de imediato a decisão da juíza. Pede, em seguida, a total nulidade do ato judicial de homologação do chamado “Acordo de Assunção de Compromissos”.

O texto integral da ADPF está linkado abaixo. Não resisto, entretanto, em reproduzir dois pequenos parágrafos da peça, através dos quais Raquel Dodge busca também enfatizar a urgência da liminar:

“Além disso, a própria credibilidade do Ministério Público Federal perante a sociedade, tendo em vista que o tema tem sido objeto de debates diários desde sua divulgação, vai sendo minada enquanto não deferido o pleito liminar.

O maior capital de um órgão incumbido constitucionalmente de defender o interesse público é sua credibilidade – valor inegociável e irrenunciável.”

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Íntegra da ADPF

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