Justiça atende a pedido do MPF e determina que pistas de pouso próximas a áreas indígenas no AM sejam liberadas e regularizadas

Decisão levou em conta os prejuízos causados ao atendimento em saúde de comunidades indígenas do Alto Rio Negro

Procuradoria da República no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas determinou, em caráter liminar, que a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apresentem ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), no prazo máximo de 30 dias, os Planos Básicos de Zona de Proteção de Aeródromos necessários para a regularização de aeródromos localizados próximos a comunidades indígenas do Alto Rio Negro.

Na ação civil pública, o MPF aponta que todos os aeródromos da região estão fechados desde 6 de dezembro de 2018, pela ausência dos planos básicos, documentos que estabelecem as restrições relativas às implantações que possam afetar a segurança e a regularidade dos voos. Desde então, as equipes do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Alto Rio Negro deixaram de realizar atendimentos e remoções nas áreas em que só é possível chegar de avião.

decisão judicial na ação civil pública determinou a suspensão imediata dos efeitos do parecer que impediu a realização de operações nos aeródromos do Estado do Amazonas até a assinatura do termo de ajustamento de conduta que oficializará autorização especial para as atividades do Dsei Alto Rio Negro, ou até a apresentação dos planos básicos.

De acordo com a decisão, a União deve restabelecer imediatamente a prestação de serviços de saúde aos povos indígenas atendidos pelo Dsei Alto Rio Negro por meio dos mesmos voos regularmente ofertados até dezembro de 2018. A pena em caso de descumprimento de quaisquer das determinações é de 10 mil reais por dia.

A Justiça Federal reconheceu que, na ação civil pública apresentada pelo MPF, os argumentos e documentos comprovam a necessidade inadiável dos indígenas quanto à utilização dos aeródromos para a prestação de atendimento médico. A ausência de transporte aéreo paras as aldeias indígenas, segundo a decisão liminar, é fatal para inúmeros indivíduos que sofrem de alguma enfermidade que requeira atendimento de urgência, como as picadas de cobra, as complicações no parto, os casos de infarto, acidente vascular cerebral (AVC) e todas as doenças que os demais brasileiros não índios estão sujeitos.

A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas sob o número 1000652-71.2019.4.01.3200.

Imagem Ilustrativa. (Foto: Gabriel Jabur | Agência Brasília)

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