Nota do Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias sobre a extinção dos conselhos de representação da sociedade

CDHM

“Hoje um decreto de Jair Bolsonaro extingue, em massa, os colegiados de participação social sediados no Poder Executivo. Isso acontece dois dias depois de a Ministra Damares Alves comparecer à CCDHM e reconhecer a importância da sociedade civil e dos conselhos, e ainda afirmar que os órgãos estariam funcionando ou sendo recompostos.

A decisão governamental de exterminar os coletivos viola os princípios básicos de cidadania, e também os direitos humanos fundamentais consagrados no direito interno e no direito internacional.

O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos estabelece que todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discriminação e sem restrições infundadas, de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos. No mesmo sentido a Constituição brasileira prevê o princípio da soberania popular, segundo o qual todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. 

Um dos instrumentos de viabilizar a participação direta dos cidadãos na condução dos assuntos públicos é existência dos colegiados com representação da sociedade civil, com suas atribuições de propor, acompanhar e monitorar a execução de políticas públicas setoriais. Mas esses princípios são sumariamente ignorados pelo atual Governo.

Estima-se que mais de 600 colegiados serão extintos. No âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, prevê-se a eliminação do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Conselho Nacional de Política Indigenista e do Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa.

A criação de canais institucionais de relação entre Estado e sociedade – inclusive de grupos vulnerabilizados como LGBTs, comunidades tradicionais, indígenas e pessoas com deficiência – não foi arbitrária. Surgiu do imperativo político, ético e moral de que esses sujeitos participem ativamente da condução dos assuntos que lhes dizem respeito. Arbitrária é a decisão governamental expressa no Decreto nº 9.759, razão pela qual apresentei, na data de hoje, o Projeto de Decreto Legislativo nº 115/2019, pela sua revogação.”

Brasília, 12 de abril de 2019.
Helder Salomão
Presidente

Damares Alves e Helder Salomão na audiência pública que debateu os conselhos de participação social, no dia 10/4/2019. Foto: Michel Jesus /Câmara dos Deputados

Nota de Combate:

A íntegra do decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, pode ser acessada em http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/71137350

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