Manifestação é assinada por coordenadores e membros titulares de todas as Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e pela PFDC
Todas as sete Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão assinam nota pública manifestando a preocupação com a publicação do Decreto nº 9.759, do governo federal, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. A nota pública foi divulgada nesta terça-feira (16).
Ao menos 35 conselhos devem ser extintos pelo decreto a partir de junho de 2019. Entre eles, estão o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap); Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae); Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT); Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI); Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade); Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena; da Comissão Nacional de Florestas (Conaflor); Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC); Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp); Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT); Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH); Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad); e Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Para o MPF, os colegiados devem ser mantidos, especialmente aqueles previstos constitucionalmente ou em tratados internacionais, em observância ao Estado Democrático de Direito. Na nota, as Câmaras do MPF e a PFDC lembram que a Constituição Federal de 1988 prevê a participação popular na gestão pública como pressuposto do sistema democrático. Isso garante a indivíduos, grupos e associações o direito à representação política, à informação e à defesa de seus interesses, possibilitando-lhes a atuação na gestão dos bens e serviços públicos.
Os conselhos foram criados a partir dessa diretriz constitucional, segundo o MPF. Eles possibilitam a gestão compartilhada de políticas públicas, desde o âmbito municipal até o federal, e são canais efetivos de participação da sociedade civil, “permitindo o exercício da cidadania ativa, incorporando as forças vivas de uma comunidade à gestão de seus problemas e à implementação de políticas públicas que possam solucioná-los”. Para o MPF, os conselhos garantem a inclusão de amplos setores sociais nos processos de decisão pública, fornecendo condições para a fortalecimento da cidadania e para o aprofundamento da democracia.
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Procuradoria-Geral da República
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Ulysses Guimarães na promulgação a Constituição de 1988. Foto: EBC