Em cumprimento a acordo com o MPF, CSN protocola junto à ANM pedido de extinção de barragem em Conselheiro Lafaiete(MG)

Medidas para o descomissionamento e a descaracterização da estrutura já estão em andamento, com previsão de encerramento ainda em 2019

Ministério Público Federal em Minas Gerais

A empresa CSN Mineração S/A comunicou ao Ministério Público Federal (MPF) o cumprimento de item do Termo de Acordo Preliminar (TAP) firmado em 10 de abril deste ano para a revisão imediata das declarações de estabilidade de todas as barragens de rejeitos pertencentes à mineradora, em especial das que estão localizadas nos municípios de Congonhas, Conselheiro Lafaiete e Rio Acima, e para a adoção de providências visando à eliminação definitiva dessas estruturas.

A empresa comprovou o cumprimento de item do TAP, que previu a completa e definitiva descaracterização e o descomissionamento da Barragem B2 Água Preta localizada em Conselheiro Lafaiete (MG), com o protocolo, junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), de pedido de retirada da estrutura do Cadastro Nacional de Barragens.

A Barragem B2 foi construída para a disposição de rejeitos da mineração de manganês da mina Água Preta e está localizada a cerca de 4,5 km da igreja matriz de Nossa Senhora da Conceição da cidade de Conselheiro Lafaiete, na região central do estado de Minas Gerais. Com a desativação da mina, a CSN optou por descaracterizar a barragem, cujas obras compreendem a remoção parcial do maciço da barragem, a construção de um canal no reservatório e o reaterro desse reservatório.

“O processo de descomissionamento e descaracterização de barragens, que, na prática, significa esvaziá-las ou aterrá-las, integrando-as ao meio ambiente e eliminando completamente os riscos inerentes a essas estruturas, também está sujeito a várias condicionantes”, explica a procuradora da República Mirian Moreira Lima. “No acordo que firmamos com a CSN, deixamos claro que a empresa deve seguir rigorosamente as exigências técnicas que garantam a manutenção do Fator de Segurança igual ou superior ao recomendado pela Agência Nacional de Mineração e o foco do nosso trabalho é chegar à completa extinção desse tipo de barragem alteada pelo método a montante, que possui alto risco de rompimento, com perigo para vidas humanas.”

Após o rompimento das barragens da Vale em Brumadinho, a legislação avançou com a criação de novas regras de segurança para esse tipo de estrutura, inclusive proibindo barragens com método de alteamento a montante e estabelecendo a obrigatoriedade de descomissionamento e descaracterização das atualmente existentes.

Entre as barragens da CSN, estão também a Casa de Pedra, uma estrutura com alto potencial de dano associado, eis que situada em área urbana densamente povoada da cidade de Congonhas (MG), e as barragens B2 e Água Preta, que já se encontram em processo de descaracterização, com processo de licenciamento concluído para seu descomissionamento ainda em 2019.

“Nossa intenção, com o TAP, foi estabelecer também uma série de compromissos que vinculem a CSN ao cumprimento imediato de medidas de segurança até que s barragem em risco seja extinta, como a realização de inspeções diárias nas barragens e o lançamento das respectivas informações no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração, como também a instalação, até o dia 16 de junho deste ano, de equipamentos capazes de monitorar, em tempo integral, eventuais deformações e deslocamentos das estruturas, bem como de sistemas automatizados de acionamento de sirenes nas zonas de autossalvamento”, informa a procuradora da República.

Ela afirma que, mesmo nos casos em que as barragens já estejam passando por processo de descomissionamento, como é o caso da B2, em Conselheiro Lafaiete, “o TAP estabeleceu regras a serem cumpridas pela mineradora, de forma que o resultado final do processo garanta higidez ambiental, como o reforço das estruturas ou até mesmo a construção de nova estrutura de contenção a jusante, com o objetivo de reduzir ou eliminar o risco de liquefação”.

“É evidente que estamos diante de uma situação em que precisamos dar a destinação adequada aos rejeitos minerários depositados nas atuais barragens”, diz Mirian Lima. “Por isso, o TAP estabeleceu prazo de 120 dias para que a CSN apresente aos órgãos públicos competentes projetos para utilização de métodos alternativos de acumulação e disposição de rejeitos a seco, que são mais seguros e ambientalmente menos nocivos”.

Custeio de trabalhos técnicos – Outra importante conquista obtida pelo MPF com a assinatura do TAP foi o compromisso da CSN em custear por oito meses despesas relacionadas à contratação, pelo MPF, de especialistas para a realização de vistorias, identificação de problemas estruturais e apontamento de soluções.

De acordo com a procuradora da República, “Uma das maiores preocupações do Ministério Público reside na imprescindibilidade de se contar com conhecimento técnico e especializado sobre as condições estruturais das barragens, ainda mais diante da insegurança gerada por laudos produzidos pelas auditorias contratadas pelas mineradoras nos últimos anos, de que o caso Brumadinho é o maior exemplo. Por isso, conseguimos, através do TAP, recursos para a contratação de especialistas, do setor público e/ou privado, que fornecerão análises independentes, indicando eventuais irregularidades e medidas a serem adotadas para assegurar a estabilidade dessas estruturas”.

Ela ressalta que os relatórios e laudos produzidos pelos especialistas ficarão à disposição da própria mineradora, para que possam servir de subsídios técnicos na administração das barragens.

O TAP também previu que, em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas com o MPF, será aplicada multa diária no valor de 50 mil reais além da exigência judicial do cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Empresa.

Foto: Barragem B2 – Perícia/MPF

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