MPF e MP-GO recomendam a suspensão do licenciamento ambiental de hidrelétrica em Serranópolis por falta de estudos de impacto sobre sítios arqueológicos

Na região foram encontrados restos de um esqueleto humano cujas datações por Carbono 14 indicaram idade em torno de 11 mil anos

Ministério Público Federal em Goiás

O Ministério Público Federal (MPF) em Rio Verde e o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) recomendaram à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), nesta quinta-feira (30), que suspenda o procedimento de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Estrela/Complexo Energético Taboca-Estrela, localizada no sudoeste goiano, e que abrange os municípios de Serranópolis, Jataí e Caçu. O objetivo é que a suspensão se dê até a apresentação pelo empreendedor e a posterior análise pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) de estudo complementar atualizado, que abarque a íntegra da análise dos impactos do empreendimento sobre o patrimônio arqueológico da União, presentes naquela região.

Nos anos de 1975 a 1982, após a realização de várias pesquisas, foram identificados na região vários sítios de diferentes naturezas, localizados a céu aberto ou em abrigos (cavidades) existentes nas escarpas de morros ou na base de testemunhos rochosos. Informações divulgadas pelo Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA) do IPHAN sugerem que a mais representativa porção arqueológica da região se situa no município de Serranópolis, principalmente em áreas de abrigos rochosos com presença de sítios, cujas paredes foram amplamente aproveitadas pelas populações pretéritas para manifestações artísticas (pintura e gravura). Da mesma forma, o piso dos abrigos, formado por camadas de sedimentos mais ou menos espessas, apresenta testemunhos arqueológicos de natureza diversa.

De acordo com perícias realizadas pelo MPF-GO e pelo MP-GO, o alagamento de áreas próximas aos conjuntos de sítios arqueológicos poderá ocasionar impactos diretos e indiretos severos e irreversíveis, tais como o aumento de umidade geral, com alguma influência nas camadas arqueológicas e sobre os grafismos; a provável abertura de acessos e o uso turístico do reservatório, que poderão deixar os sítios ainda mais vulneráveis; e a retirada da mata ciliar do rio Verde e o desaparecimento das lagoas marginais, que poderão tornar as cavidades dos abrigos os últimos refúgios para diferentes espécies de animais em disputa por áreas sombreadas, propiciando o aumento do nível de degradação dos registros arqueológicos, tornando os sítios impróprios para visitação.

Para o procurador da República Jorge Medeiros, com base nos pareceres técnicos dos peritos do MPF e MP-GO, visando atender ao princípio da precaução, é necessário que não sejam emitidas as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação (LP, LI, LO) para o Complexo Energético Taboca-Estrela (CETE), visto que a área pretendida para sua implantação é incompatível com a preservação do patrimônio arqueológico e espeleológico brasileiro, que, nesta região, especificamente, é de relevância máxima. Para se ter uma ideia, na região foram encontrados os restos de um esqueleto humano cujas datações por Carbono 14 indicaram idade em torno de 11 mil anos, denominado “Homem da Serra do Cafezal”.

Além da suspensão do procedimento de licenciamento ambiental, MPF-GO e MP-GO recomendaram o cancelamento imediato das audiências públicas previstas para ocorrer nos dias 10 e 11 de junho, em Itarumã e Serranópolis, em virtude da incompletude do EIA-RIMA no tocante ao patrimônio arqueológico atingido pelo empreendimento. Recomendaram, ainda, a revogação de qualquer licença que eventualmente já tenha sido concedida ao empreendimento.

A Semad tem o prazo de 48 horas para informar ao MPF sobre o acolhimento do que foi recomendado e as providências adotadas.

Para mais informações, leia a íntegra da Recomendação Conjunta nº 5/2019 e do Parecer Técnico nº 264/2016-SEAP.

Imagem: Secom/PGR

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

5 × 5 =