O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH aprovou Recomendação pela manutenção e importância do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. A votação ocorreu ontem (12), durante a 48ª Reunião Plenária do conselho, realizada em Brasília.
A Recomendação nº 6 apoia-se no art. 5º, III, da Constituição Federal, que garante que “ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento cruel desumano ou degradante”; nos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Contra a Tortura e o Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, se obrigando a criar um órgão preventivo nacional que realiza visitas regulares a espaços de privação de liberdade; e em diversos normativos nacionais, como a Lei n.º 12.847/13, que atribui ao Mecanismo e ao Comitê Nacional de Prevenção de Combate à Tortura a responsabilidade de serem os Órgãos brasileiros a realizar a Prevenção e o Combate a Tortura no Brasil.
A Recomendação entrou em pauta após a publicação do Decreto nº 9.831, de 10 de junho de 2019, que exonera os 11 peritos e peritas do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. A medida é considerada uma ilegalidade pelo conselho.