Nota do presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias sobre criminalização da LGBTfobia

É crime! Discriminar pessoas em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero, finalmente, é caracterizado como um crime. Uma importante vitória do movimento LGBT brasileiro que vem, desde os anos de chumbo da ditadura, lutando pelo reconhecimento do seu direito de simplesmente existir.

O Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma vez, no correto exercício de sua função em guardar a Constituição, reconheceu a inação do Legislativo em aprovar legislação protetiva para esta população minoritária que vinha sendo constantemente vilipendiada de seus direitos básicos, configurando inegável afronta ao direito constitucional à igualdade e a não discriminação de qualquer natureza.

A dificuldade do Congresso Nacional em ultimar a votação de uma proposição que atenda de forma inequívoca a proteção legal a que esta população tem direito, é justificativa suficiente para que o STF tenha atuado de forma ativa na proteção legal destes indivíduos.

Criminalizar a LGBTfobia, equiparando-a ao crime de racismo e outras condutas discriminatórias compreendidas pela lei nº 7.716 de 1989, é garantir cidadania a uma população excluída e vitimada por extrema violência. Além de toda violência a que a população está sujeita, no Brasil a cada 19 horas uma pessoa LGBT é assassinada em razão exclusiva de sua orientação sexual ou identidade de gênero, e as pessoas transexuais possuem uma expectativa de vida de apenas 35 anos, praticamente metade da estimada para o restante da população.

O Brasil é um dos países mais violentos para esta população e o não reconhecimento da existência da violência lgbtfóbica tornava o quadro ainda mais grave, dificultando, inclusive, a formulação e a implementação de políticas públicas para seu enfrentamento.

Esta presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias se soma aos mais de 20 milhões de pessoas LGBT’s nas congratulações ao STF pela acertada decisão, o que vem a fortalecer a tramitação do PL 7582/2014, de autoria da deputada Maria do Rosário e aprovado pela CDHM. Agora a produção legislativa deste Congresso sobre o tema não poderá ter garantias menores das já definidas por aquela Côrte de Justiça, criando uma base sobre a qual a lei deve ser elaborada.

Hoje o Brasil está mais diverso, mais colorido, mais igual. Parabéns aos ministros do STF que não se furtaram ao dever de reconhecer a LGBTfobia como um crime. Agora cabe a este Congresso Nacional finalizar a tramitação de uma proposta que respeite esta decisão.

Helder Salomão (PT/ES)

Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados

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