Anvisa participou de reunião e informou que nota técnica emitida não fundamenta tomadas de decisão acerca de liberação ou proibição de pesca e consumo de pescado da área atingida pela lama
Ministério Público Federal no Espírito Santo
As instituições dos Sistema de Justiça do Espírito Santo que atuam em defesa das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana (MG), junto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema/ES), a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Secretaria de Estado da Agricultura (Seag), divulgaram nota pública para reforçar que a pesca continua proibida, assim como o consumo de peixe proveniente do Rio Doce e da costa marinha afetada pelos rejeitos da Samarco.
O assunto foi discutido em reunião realizada na terça-feira (11), com a participação da Anvisa, por videoconferência, e de representantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e das assessorias técnicas contratadas pelo Ministério Público Federal para apoiar os trabalhos da força-tarefa do Rio Doce.
O procurador da República em Linhares, Paulo Henrique Trazzi, explica que o objetivo da reunião foi propor ações e encaminhamentos para evitar potenciais prejuízos socioambientais associados a uma interpretação equivocada do conteúdo e conclusões de uma nota técnica emitida pela Anvisa. “Essa nota técnica foi emitida para subsidiar o Comitê Interfederativo (CIF), responsável pelo acompanhamento das ações de reparação dos danos socioambientais causados pelo rompimento da barragem de Fundão, nas tomadas de decisão e na adequação dos programas socioambientais e socioeconômicos executados pela Fundação Renova, no que se refere à gestão do risco à saúde humana associado ao consumo de pescado proveniente de corpos d’água afetados pelos rejeitos de mineração”, disse.
Trazzi ressalta, ainda, que a informação tem sido utilizada de forma equivocada pela Fundação Renova. “Por isso resolvemos divulgar uma nota pública para explicar para a população que o documento da Anvisa não tem objetivo de fundamentar a tomada de decisão com relação à proibição ou à liberação da atividade pesqueira onde há restrição; nem à proibição ou à liberação do consumo de pescado dessas áreas; e nem à continuidade ou interrupção de qualquer programa socioambiental e socioeconômico executado pela Fundação Renova no âmbito do Termo de Transação e Ajuste de Conduta (TTAC)”, frisou.