AGU rebate ruralistas e considera constitucional estados proibirem pulverização de agrotóxicos

Decisão garante a manutenção da lei estadual sancionada no Ceará no início do ano e a competência dos estados e municípios em criar normas ambientais mais restritivas do que as federais

por Redação RBA

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou ser constitucional a lei que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão defendeu a manutenção da lei estadual, contestada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA). As informações são do jornal O Globo.

A entidade ruralista – que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) –, alega que a legislação, sancionada em janeiro deste ano, seria uma violação à Constituição por invadir a competência privada da União, que regula a utilização de aviões na lavouras brasileiras, além de desrespeitar os artigos que protegem a liberdade econômica, a liberdade de iniciativa e a atividade agrária.

O parecer da AGU discordou dos pontos apresentados pela CNA e garantiu a legalidade da atuação dos estados em criar normas mais restritivas para proteção da saúde, meio ambiente, florestas, fauna e flora. Ao afirmar ainda que a proibição “não padece do vício de inconstitucionalidade informal”, o órgão tratou-a como uma medida de interesse da população local, reconhecido pelo Estado que tem conhecimento maior das peculiaridades regionais. 

“Afinal, dado o conhecido coeficiente de nocividade do uso de agrotóxicos, a própria legislação federal reserva ao crivo político dos estados e municípios o discernimento sobre medidas mais protetivas à saúde e ao meio ambiente, mediante a ponderação de resultados e consequências naquela esfera territorial”, descreveu a AGU em um trecho do documento.

O Ceará é o primeiro estado a proibir a pulverização aérea. A criação da lei, de autoria do deputado Renato Roseno (Psol), tem por base estudos científicos da Universidade Federal do Ceará (UFC) que detectou alta nos casos de câncer, malformações, abortos e alterações endocrinológicas e até casos de puberdade precoce na população da Chapada do Apodi, na divisa com o estado do Rio Grande do Norte.

A lei cearense também estipula o pagamento de multa para os infratores e veda o uso de produtos para combater insetos transmissores de vírus causadores de doenças. Nesse último ponto, a AGU disse ser favorável à derrubada por meio de um liminar, suspendendo esse trecho da lei até que seja tomada uma decisão definitiva. De acordo com o órgão, há uma lei federal que permite o uso dessas substâncias e a proibição traria riscos à população.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

3 × 4 =