MPF ajuíza ação civil pública contra Incra e União por condições precárias das estradas do Projeto de Assentamento Paraíso, no Município de Araguaína/TO

Dos 53,9 Km de estradas pré-definidas no georreferenciamento do Projeto, apenas 20,8 Km foram construídos, os quais, no entanto, se encontram sem condições de tráfego por falta de obras de conservação

Procuradoria da República no Tocantins

O MPF ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, na tarde desta terça-feira, 2, contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União Federal. O objetivo da ação é obrigar o Incra e a União a realizarem obras emergenciais de manutenção e conservação nas estradas existentes no Projeto de Assentamento Paraíso (PA Paraíso), localizado no Município de Araguaína/TO, além de obras de construção das estradas previstas e ainda não implementadas.

As condições das estradas do PA Paraíso são acompanhadas pelo MPF desde 2015, quando foi instaurado inquérito civil a partir de representação da Câmara de Vereadores de Araguaína/TO, denunciando a falta de transporte escolar adequado no local. Desde então, nenhuma obra de conservação e manutenção foi realizada, o que resultou em piora na mobilidade dos (as) moradores (as).

Já em 2019, em vistoria realizada pelo próprio Incra, foi constatado que as estradas do PA Paraíso se encontram em condições precárias, com trechos sem qualquer condição de tráfego. Dos 53,9 Km de estradas pré-definidas no georreferenciamento do Projeto, apenas 20,8 Km foram construídos, os quais, no entanto, se encontram sem condições de uso por falta de obras de conservação e manutenção, em prejuízo à circulaçãodos trabalhadores rurais, bem como ao transporte escolar e ao escoamento da produção agrícola.

Diante disso, o MPF requer judicialmente que seja determinado ao Incra e à União que realizem emergencialmente obras de conservação e manutenção das estradas existentes e obras de construção das estradas previstas e ainda não implementadas no Projeto de Assentamento Paraíso, com início das obras de conservação e manutenção no prazo máximo de 90 dias, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

Confira aqui a íntegra da Ação.

Imagem: Secom/PGR

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