MPF recomenda ao Inea a anulação de procedimento de licenciamento ambiental de pequena hidrelétrica em Rio Claro (RJ)

Objetivo é diminuir possíveis impactos ambientais, decorrentes da implantação da Pequena Central Hidrelétrica do Rio do Braço – PHC Fazenda Santana

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) que anule o procedimento de licenciamento ambiental da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Fazenda Santana, em Rio Claro (RJ), e todas as licenças concedidas para o empreendimento e vigentes até o momento. A medida foi tomada devido à falta de realização do Estudo Prévio de Impacto Ambiental e o consequente Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) frente às deficiências do Relatório Ambiental Simplificado da PCH Fazenda Santana.

Em resolução nº 001/86, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) exige a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e do relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) para obras hidráulicas de exploração dos recursos hídricos por meio da construção de usinas de geração de eletricidade, com capacidade acima de 10 MW.

Contudo, apesar da pequena central hidrelétrica ter tido sua capacidade reduzida para um patamar inferior a 10 MW, o parecer técnico do GATE/Ambiental destaca que a o relatório ambiental simplificado (RAS) da PCH Fazenda Santana não apresentou informações suficientes para o diagnóstico ambiental. Os dados obtidos apontam a falta de informação e a dificuldade de análise de possíveis impactos sobre a mesma quando na implantação e operação da PHC Fazenda Santana. Neste contexto, informa-se que a publicidade das informações do RAS não correspondem à realidade da área.

O MPF, por meio da Procuradoria da República no Município de Volta Redonda/RJ, fixou o prazo de 45 dias para que o Inea se manifeste acerca do acatamento, ou não, da recomendação. 

Imagem: Secom/PGR

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