MPF ajuíza ação civil pública para evitar extinção de cargos e funções de confiança de Universidades e Institutos Federais no RS

Efeitos concretos do Decreto 9.725/2019 serão sentidos a partir de 31 de julho

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sulajuizou Ação Civil Pública (ACP) para suspender os efeitos concretos do Decreto 9.725/2019, que extingue cargos em comissão e funções de confiança em universidades e institutos federais.

O decreto define que a partir de 31 de julho de 2019 serão exonerados e dispensados os servidores ocupantes funções de confiança de que tratam o artigo 26 da Lei 8.216/91 e o artigo 1º da Lei 8.168/91, com posterior extinção desses cargos e funções.

Para o MPF, a extinção de cargos e funções pretendida pelo decreto viola a própria disposição do artigo constitucional no qual se baseou, uma vez que os efeitos do decreto direcionam-se a cargos ocupados e o dispositivo constitucional indica que o decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos quando estejam vagos.

Além disso, o decreto afeta diretamente a gestão das universidades e institutos federais, a quem a constituição atribui garantia de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial. No Brasil, desde a redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o princípio da autonomia universitária ficou consagrado no artigo 207, que diz que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

A ação aborda ainda a desproporção da medida, uma vez que os efeitos do decreto direciona-se a funções comissionadas de valor mensal entre R$ 61,67 a R$ 270,83 mensais, que resultaria em uma economia ínfima de aproximadamente 0,05%, economia a qual, se comparada aos efeitos prejudiciais decorrentes na administração das universidades e institutos federais, se mostraria violadora da proporcionalidade e da razoabilidade.

A demanda do MPF é direcionada aos efeitos do decreto presidencial somente no âmbito das universidades e institutos federais de ensino sediados no estado do Rio Grande do Sul, onde seriam extintos mais de 600 cargos em comissão e funções de confiança.

Íntegra da ação civil pública

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul

Manifestação de 30 de maio de 2019 em Porto Alegre. Foto: Carol Ferraz /Sul21

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