Sentença condenou fazendeiro a três anos de prisão e multa
Ministério Público Federal em Rondônia
O fazendeiro Guedes Arcanjo Tavares foi condenado por ter submetido dois empregados a condição de trabalho degradante e humilhante, análoga à de escravo. Os fatos ocorreram em 2009 em uma fazenda na zona rural de Buritis, interior de Rondônia. Na denúncia, ofertada à época, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e indicou testemunhas.
Desse relatório constou que os dois trabalhadores não possuíam registro em Carteira de Trabalho, trabalhavam apenas pela comida, sendo que um deles não recebia remuneração há um ano e seis meses e, o outro, há três meses. Eles não tinham folga semanal, trabalhavam todos os dias entre 7h e 17h. Foram arregimentados pelo fazendeiro em um posto de combustível e em um hotel em Ariquemes (RO). Após irem para a fazenda, não tiveram mais meios para sair de lá, pois não tinham transporte nem dinheiro.
O alojamento de um dos empregados era, na verdade, um depósito de comida para porcos e aves, óleo diesel, gasolina, motosserras e outras ferramentas, não tinha janela e o teto era baixo, quase da altura de uma pessoa. O outro alojamento era uma pocilga, com forte odor dos porcos, com cama feita com resto de tábuas, colchão precário e sem roupa de cama. “Tudo em péssimas condições de higiene e conservação, sem energia elétrica ou qualquer forma de iluminação, sem armários individuais ou qualquer outro móvel”, constou do relatório de fiscalização.
Tampouco havia banheiros ou sanitários, nem fornecimento de papel higiênico. A água usada para todas as finalidades era de um córrego, sendo ingerida sem nenhum processo de filtração ou purificação. A comida era fornecida como parte do pagamento dos trabalhadores e eles mesmos preparavam suas refeições. Outra parte do pagamento era feita em roupas usadas. Na época dos acontecimentos, um dos trabalhadores tinha 57 anos e o outro tinha problemas de saúde.
Na sentença, a Justiça Federal condenou o fazendeiro à pena de três anos, dois meses e 15 dias de reclusão em regime aberto, que foi substituída pelo pagamento de 40 salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade de sete horas semanais durante três anos, dois meses e 15 dias. O número do processo é o 7918-55.2013.4.01.4100, julgado na Justiça Federal em Porto Velho. O fazendeiro pode recorrer da sentença em liberdade.
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Imagem: Secom/PGR