Fórum Contra a Violência pede a governadores atenção às famílias afetadas por acordos que acirram conflitos no campo

Governo federal tem buscado firmar acordos que invalidam processos de desapropriação de terras, mas em muitas dessas localidades já há assentamentos rurais

Na PFDC

Governadores dos 26 estados e do Distrito Federal receberam do Fórum por Direitos e Contra a Violência no Campo comunicado com a preocupação do colegiado diante da informação de que o Governo Federal pretende fechar acordos de conciliação com fazendeiros que questionam na justiça a desapropriação de suas terras para fins de reforma agrária.

O Fórum por Direitos e Contra a Violência no Campo reúne mais de 50 representantes de organizações da sociedade civil e do poder público ligadas à defesa dos direitos das populações campesinas – entre elas, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF).

No comunicado aos governadores, o colegiado destaca os riscos de que a medida possa resultar em violações de direitos, visto que o próprio Governo Federal reconhece que em muitas dessas terras, em situação de litígio, encontram-se ocupações de famílias de trabalhadores rurais.

“Esse é um fato que demanda bastante atenção e cautela por parte de todas as autoridades que, possivelmente, podem ser acionadas para colocar em prática eventuais decisões judicias de reintegração de posse dessas terras”, destaca o documento.

O Fórum por Direitos e Contra a Violência no Campo destaca que os mais recentes relatórios produzidos pela Comissão Pastoral da Terra revelam que o o número de conflitos agrários aumentaram significativamente ao longo dos último anos – muitos, resultando em mortes de trabalhadores rurais.

“Assim, solicitamos atenção e cautela desse governo estadual com as famílias de trabalhadores rurais que possam ser atingidas pelas medidas mencionadas. Cabe salientar que nesses acampamentos estão assentados, também, mulheres, idosos e crianças em natural situação de vulnerabilidade”, ressalta o colegiado.

O Fórum por Direitos e Contra a Violência no Campo atua como agente articulador dos diversos segmentos impactados pelo encolhimento dos espaços de diálogo e pela desarticulação de estruturas voltadas à questão agrária. Sua reativação foi deliberada durante encontro promovido em 2016 pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em conjunto com mais de 50 representantes de organizações do poder público e de movimentos de indígenas, camponeses, pescadores, quilombolas e outras comunidades tradicionais.

Saiba mais

Na sexta-feira (23), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão encaminhou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) uma Recomendação para que revogue imediatamente – e deixe de publicar – resoluções que tratem de desistências de desapropriação, cancelamentos de títulos de dívida agrária ou arquivamento de processos administrativos.

De acordo com a PFDC, o dispêndio de recursos e de emissão de títulos de dívida agrária nos processos de desapropriação se dá em etapas bem delimitadas, não sendo cabível a simples desistência, sem fundamentação, para desfazer uma série de atos já praticados e que demandaram custos para a Administração Pública.

Diante da situação, o órgão do Ministério Público Federal orientou à presidência do Incra e a cada um dos membros do Conselho Diretor da autarquia que também adotem nos processos administrativos em curso medidas para a análise dos custos já dispendidos para a realização da reforma agrária em cada imóvel, discriminando os gastos e estipulando metas para a concretização dos processos.

O Incra também deverá promover análise global da política de reforma agrária e da previsão orçamentária, com a realização de planejamento para atendimento pleno dos casos em curso, além de audiência pública com os potenciais beneficiários envolvidos, de forma a conferir transparência às medidas que pretende adotar.

A Recomendação deve ser cumprida a partir de seu recebimento – sob pena das ações judiciais cabíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e criminal individual de agentes públicos.

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