Exoneração de coordenadora do Conanda compromete auto-organização assegurada em lei ao colegiado, aponta PFDC

Destituição da secretária-executiva ocorreu em 26/8. Ministério terá cinco dias para justificar medida, que contraria a Lei 8.242/1991

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, solicitou nesta quarta-feira (28) à ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, esclarecimentos acerca da exoneração da secretária executiva do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O órgão foi criado por lei e também está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com o Diário Oficial, Verena Martins de Carvalho foi exonerada do cargo no último dia 26, por meio de portaria assinada pela secretária executiva do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A medida contraria o que estabelece a Lei 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente. A legislação assegura a esse colegiado a elaboração de seu regimento interno. “O que significa dizer que a lei lhe confere o poder se auto-organizar”, destaca a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

No ofício à ministra Damares, a procuradora Deborah Duprat ressalta que o atual Regimento Interno do Conanda inclui, em sua organização funcional, a Secretaria Executiva, cabendo ao plenário do colegiado a indicação do titular do cargo.

No documento, a Procuradoria destaca que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos é responsável pela disponibilização de recursos materiais e humanos necessários ao regular funcionamento do Conanda.

Essa atribuição, aponta o órgão do Ministério Público Federal, implica tanto na imperatividade do suporte, quanto na compreensão de que o oferecimento desses recursos não pode significar interferência nas decisões a cargo do Conselho, sob pena de se comprometer o poder de auto-organização conferido em lei ao colegiado.

O Ministério terá cinco dias para prestar as informações sobre o ato de exoneração. Caso não cumpra o prazo, estará sujeito à representação pelas medidas judiciais cabíveis.

Problemas no funcionamento do órgão – Desde o início do ano, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente tem enfrentado dificuldades para desempenhar suas atividades, que envolve a formulação e o controle social de políticas públicas voltadas à proteção dos direitos da infância e da adolescência.

Os problemas vão desde o adiamento da posse dos integrantes do Conselho, a irregularidades na convocação e realização de suas assembleias ordinárias, assim como a falta do suporte, principalmente financeiro, por parte do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Diante da gravidade da situação, a Procuradoria Federal dos Diretos do Cidadão encaminhou nesta semana à Procuradoria da República no Distrito Federal uma representação sugerindo o ajuizamento de ação civil pública para garantir o regular funcionamento do colegiado.

A ausência de reuniões ordinárias do Conselho – que não ocorrem desde junho – já impactou, por exemplo, no plano de execução do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) para 2019 e 2020, que ainda não foi aprovado. De acordo com a Lei 8.242/1991, compete ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente a gestão desse Fundo, que tem como objetivo financiar políticas voltadas à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos dessa população.

Dados do Siafi revelam que, dos R$ 25 milhões de reais de orçamento aprovados para o FNCA em 2019, nenhum valor havia sido empenhado ou pago entre os destinados a ações voltadas à promoção de defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Arte: PFDC

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

dezoito − dez =