Relator no STJ vota pela reabertura do caso Riocentro; julgamento é suspenso

Ministro defendeu aplicação de normas internacionais que consideram as práticas imprescritíveis, ou seja, sem prazo para serem julgadas.

Por Rosanne D’Agostino, no G1 

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (28) para que militares sejam julgados pelo atentado a bomba no Riocentro, em 1981.

Ele votou no julgamento de recurso em que o Ministério Público Federal (MPF) tenta reabrir o processo criminal do caso. A análise do recurso foi suspensa por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Reinaldo Soares da Fonseca.

Rogério Schietti, relator do recurso, foi o único a apresentar voto nesta quarta.

O ministro entendeu que as condutas dos militares podem ser enquadradas como crimes contra a humanidade. Esse tipo de crime é considerado imprescritível, ou seja, não tem prazo para ser julgado.

Segundo o ministro, o atentado não foi um ato isolado e ocorreu dentro de uma série de outros realizados contra entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), jornais e a população civil.

Além disso, diz o relator, o atentado fez parte de uma estratégia política contra um grupo de pessoas, praticada por agentes estatais, envolvendo atos repudiáveis contra civis.

“A denúncia ofertada pelo MP faz expressa referência que esses atos se constituem dentro de uma série de outros atos que constitui em caráter generalizado sistemático contra a população civil, contra jornalistas, contra entidades, como foi o caso da OAB, banca de jornal, jornais”, afirmou.

O episódio, no bairro de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, foi uma tentativa fracassada de ataque a bomba durante um show comemorativo do Dia do Trabalhador, que reuniu mais de 20 mil pessoas no Centro de Convenções do Riocentro em 30 de abril de 1981.

Segundo o MPF, a ação foi planejada por militares e buscava a criação de um clima de medo na sociedade brasileira para justificar o recrudescimento da ditadura, dificultando o processo de abertura política.

Schietti votou pela aplicação no caso de normas internacionais para que se reconheça o caráter imprescritível dos crimes, pois, à época as condutas já podiam ser consideradas como de lesa-humanidade.

“A tentativa de homicídio, o arremesso e transporte de bombas, a supressão fraudulenta de provas do local do crime, bem assim a associação criminosa para esses fins, quando cometidos pode agentes estatais, civis e militares, envolvidos na perseguição e repressão aos inimigos do regime militar já eram ao tempo do início da execução ilícitos criminais no direito internacional configurados como de lesa-humanidade, sobre os quais não incidem as regras de prescrição”, afirmou.

O ministro defendeu ainda que o Brasil é signatário de tratados internacionais e deve levá-los em consideração em suas decisões.

“A conclusão principal inexorável é que, se o Brasil ratificou a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, todo o sistema judicial desde o magistrado de primeiro grau até os membros da Suprema Corte de que o controle de constitucionalidade implica também no controle de convencionalidade”, disse.

“Não se trata de aceitar que juízes de fora ditem regras aqui dentro, se trata de compreender que o Brasil não é um país isolado. É um país que se submete a regras de direito internacional e, mais ainda, a uma Corte que concordou expressamente a submeter-se”, completou.

Nesta quarta-feira (28) ano a Lei da Anistia completou 40 anos. O texto foi enviado pelo governo ao Congresso em 1979, após muita pressão da sociedade, e criou a anistia ampla e irrestrita [sic] aos presos e exilados políticos pelo regime militar.

O que diz o Ministério Público

No recurso em análise no STJ, o MPF afirma que as condutas dos militares são crimes sobre os quais não incidem as regras de prescrição do Código Penal. Se o recurso for concedido, o processo criminal volta a correr na primeira instância.

Entre os crimes apontados estão tentativa de homicídio doloso, associação criminosa, transporte de explosivos, favorecimento pessoal e fraude processual.

Relembre

Duas bombas seriam levadas em um carro pelo sargento Guilherme Pereira do Rosário e pelo capitão Wilson Dias Machado, mas uma delas explodiu antes, no estacionamento, matando o sargento e ferindo o capitão. Instantes depois, uma segunda bomba explodiu na caixa de força.

O Serviço Nacional de Informações culpou grupos de esquerda, e um inquérito concluiu que os militares haviam sido vítimas do atentado.

O sargento Guilherme Pereira do Rosário morto na explosão acidental da bomba dentro de um carro Puma no estacionamento do Riocentro. Foto: Memorial da Democracia

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