MPF em Minas pede esclarecimentos à Fundação Renova sobre reuniões secretas com atingidos

Os encontros fora de pauta e sem qualquer comunicação aos demais atingidos têm gerado desconfiança e conflitos nas comunidades. Para o MPF, tal procedimento viola diversas cláusulas dos acordos firmados com as empresas e com a própria Renova

Ministério Público Federal em Minas Gerais

O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte (MG) requisitou ao presidente da Fundação Renova informações sobre reuniões de caráter sigiloso que teriam sido realizadas com atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão, ocorrido em Mariana (MG) em novembro de 2015.

A Comissão de Atingidos do município de Rio Doce (MG) informou ao MPF que a Renova vem se reunindo, na sua sede em Belo Horizonte, com representantes das categorias de garimpeiros faiscadores e pescadores, sem prévia comunicação ou formalização da pauta para conhecimento e ciência de todos os interessados.

De acordo com a comissão, “a Renova vem arcando com despesas de locomoção desses atingidos para tais reuniões sigilosas, o que tem gerado desconfiança e conflitos na comunidade, intensificando assim a divisão e o tensionamento das relações sociais entre os próprios atingidos”.

Para o MPF, é imprescindível verificar como se deu a realização das reuniões mencionadas pela Comissão de Rio Doce e quais são os objetivos desses encontros fora do calendário mensal previsto pelo Comitê InterFederativo (CIF). O estabelecimento de um calendário de reuniões tem o objetivo justamente de dar cumprimento à obrigatoriedade de transparência no relacionamento da Renova com os atingidos.

O MPF também quer informações sobre os critérios que nortearam a seleção dos participantes e sobre a fonte de custeio dessas reuniões.

A transparência de todos os processos e o amplo acesso à informação, além da garantia de efetiva participação das pessoas atingidas nos processos decisórios, são compromissos assumidos tanto pelas empresas responsáveis pelo desastre de Fundão – Samarco, Vale e BHP Billiton – quanto pela Fundação Renova, que as representa, nos diversos acordos firmados pelas empresas, o Poder Público e as instituições de justiça, como o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), o Aditivo ao Termo de Acordo Preliminar e o Termo de Ajustamento de Conduta – Governança (TAC-Gov), os quais, inclusive, preveem sanções em caso de seu descumprimento.

O Comitê Interfederativo-CIF, que tem a função de orientar e validar os atos da Fundação Renova, também deverá prestar esclarecimentos ao Ministério Público Federal.

Foi dado prazo de cinco dias para envio das informações.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

dez + dezenove =