PGR apresenta ADPF contra censura a docentes na abordagem plural nas escolas

Para Raquel Dodge, vedação do debate pedagógico acerca de temas político-partidários, de gênero e orientação sexual fere preceitos fundamentais

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de medida cautelar, a fim de suspender qualquer ato do poder público que autorize ou promova censura a docentes no ambiente escolar. De acordo com a PGR, a medida foi motivada pelo crescente número de leis e movimentos que buscam implantar um modelo de ensino que contraria o modelo educacional vigente, definido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei  9.394/1996).

Entre os movimentos apontados pela PGR, está o Escola Sem Partido, que propõe restrições à liberdade de expressão dos docentes com base em vedações genéricas e vagas à “doutrinação” política e ideológica. Além disso, visa a impor limites à emissão de opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas, à manifestação de convicções morais, religiosas ou ideológicas eventualmente contrárias às de estudantes, pais ou responsáveis, e à abordagem de questões relacionadas a gênero e sexualidade no ambiente escolar, aponta a PGR.

De acordo com a procuradora-geral da República, a ADPF tem como propósito resolver a controvérsia conforme o tratamento conferido à matéria pela Constituição Federal e, com isto, afastar as graves ocorrências, verificadas em âmbito nacional, que colocam em risco a garantia do direito fundamental à educação. “A escola é o espaço estratégico para a construção de uma sociedade de pessoas que se dirigem umas às outras de forma ética, sendo essencial, a tal propósito, a abordagem de questões como gênero, identidade de gênero e orientação sexual”, ponderou.

Para Raquel Dodge, normas que buscam obstar a discussão pedagógica desse e de outros assuntos violam o direito fundamental à igualdade de gênero, uma vez que reforçam o paradigma heteronormativo e rejeitam a diversidade sexual. Além disso, ferem preceitos fundamentais, dentre os quais estão o direito à igualdade de gênero, à educação voltada ao exercício da cidadania e ao respeito às diferenças, bem como princípios e objetivos de uma educação democrática. Ela também apontou violação à liberdade de ensinar como uma manifestação do direito fundamental à educação e ao direito da criança, do adolescente e do jovem de ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência.

Pareceres anteriores – Na ADPF apresentada, a PGR destaca que o Ministério Público Federal (MPF) vem sendo provocado de forma cada vez mais frequente a atuar em casos homólogos. Em virtude disso, solicita efeito liminar para sobrestar decisões do poder público relacionadas ao tema até que seja solucionada a controvérsia. Anteriormente, a PGR já havia se manifestado em pelo menos 11 ADPFs e 3 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra normas que instituíam censura ao exercício docente e à liberdade de expressão.

Em todas as manifestações, a PGR reforçou a sustentação dos requerentes no sentido de que as respectivas leis usurpam a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, afrontando o princípio do pacto federativo. Além disso, defende que normas que limitem a abordagem pedagógica relacionada a questões de gênero e orientação sexual não se compatibilizam com os princípios constitucionais que conformam a educação nacional.

Os pareceres da PGR tiveram como alvo leis municipais de vários municípios, dentre eles Petrolina e Garanhuns (PE); Cascavel, Paranaguá e Foz do Iguaçu (PR); Ipatinga (MG); e Tubarão (SC). Em todas elas, a PGR manifesta-se pelo conhecimento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e, no mérito, pela procedência do pedido no sentido de suspender a eficácia dos dispositivos, de modo a preservar a interpretação constitucional relacionada ao tema.

Íntegra da ADPF 624

Parecer na ADPF 460

Parecer na ADPF 461

Parecer na ADPF 466

Parecer na ADPF 467

Parecer na ADPF 522

Parecer na ADPF 526

Arte: Secom/PGR

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