MPF defende consulta prévia a quilombolas impactados pela proposta de expansão do Centro de Lançamento de Alcântara

Proposta afetará mais de 700 famílias locais, habitantes em 31 comunidades remanescentes de quilombos na região

Em nota técnica emitida nesta segunda-feira (30), a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) firmou entendimento de que as comunidades quilombolas do município de Alcântara, no Maranhão, sejam consultadas previamente acerca do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas, firmado entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos, e da proposta de expansão do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), que removeria mais de 700 famílias locais. O Acordo de Salvaguardas Tecnológicas encontra-se atualmente em análise pelo Congresso Nacional. Para o MPF, a necessidade de consulta prévia e informada às comunidades impactadas é prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cujo estatuto de norma de natureza constitucional já foi reconhecido pelo STF.

De acordo com a 6ª Câmara, o CLA vem provocando impactos sobre essas comunidades desde a década de 1980, quando cerca de 300 famílias, de 32 comunidades, foram removidas da área de 62 mil hectares designada à Aeronáutica para a implementação do projeto. O MPF acompanha os conflitos resultantes desde 1999, quando foi instaurado inquérito civil público a respeito, seguido da propositura de duas ações civis públicas.

No documento, a 6CCR aponta que, com a proposta de ampliação, estima-se que mais de 700 famílias, de 31 comunidades, poderão ser deslocadas compulsoriamente da área que se pretende incorporar ao Centro. A nota técnica destaca que, em nenhum momento, foi realizada a oitiva das comunidades remanescentes de quilombos para a implementação do CLA.

Dessa forma, a 6ª Câmara indica que eventuais iniciativas de ampliação da base espacial devem ser precedidos de consulta prévia, livre e informada das comunidades quilombolas afetadas pelo empreendimento, nos termos da Convenção nº 169 da OIT.

Íntegra da Nota Técnica

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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