MPF recorre ao TRF2 para obter condenação da empresa Gás Verde por crimes ambientais

Tubulações da empresa estão derramando chorume no antigo aterro de Jardim Gramacho, em Duque de Caxias

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para obter a condenação da empresa Gás Verde por crime ambiental. Em decisão da 3ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ), a empresa foi absolvida da prática de poluição, danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição da flora, pelo fato de o juiz entender que só é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica se houver a imputação simultânea da pessoa física que atua em seu nome ou benefício (dupla imputação). Como a ação penal foi oferecida diretamente apenas contra a empresa, houve a absolvição sumária, e o processo foi extinto.

No entanto, para o MPF, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi pacificada em torno da possibilidade de propositura da ação penal apenas contra a empresa. A apelação ressalta, ainda, que a Gás Verde não adotou mecanismos e procedimentos para cumprir os termos da licença de instalação concedida, atuando em desconformidade com a posição do órgão ambiental, o que equivale a atuar sem sua necessária autorização. Além disso, responsabilização criminal da pessoa jurídica não pode se sujeitar à exigência de comprovação de conduta dolosa por parte de seu representante legal ou outra pessoa física, sob pena de esvaziamento e pulverização do próprio instituto jurídico.

Diante disso, o MPF requer a anulação da sentença para que o processo continue.

Entenda o caso – Em julho deste ano, a 3ª Vara Federal de São João de Meriti recebeu a denúncia oferecida pelo MPF contra a empresa Gás Verde por despejo de chorume no Rio Sarapuí,na Baixada Fluminense. De acordo com pescadores da região, haveria tubulações gigantescas do aterro sendo lançadas diretamente no leito d’água por meio de uma vala com dezenas de metros, camuflada por plantas na margem.

Na denúncia, o MPF pediu a condenação da empresa pelas práticas do crime previsto no artigo 54, §2º V, e §3º, da Lei 9.605/98, ou seja, crime ambiental por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.

Processo n° 0005923-54.2013.4.02.5110

Foto: iStock

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