MPF obtém decisão favorável que anula nomeação da chefia do Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS)

Conforme a Ação Civil Pública ajuizada, designação foi ilegal

O Ministério Público Federal obteve decisão favorável da Justiça Federal – 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) – determinando a suspensão da nomeação de Maira Santos de Souza para a chefia da Unidade de Conservação I, do Parque Nacional (Parna) da Lagoa do Peixe.

Em decisão liminar, foi determinada a suspensão dos efeitos da Portaria nº 328, de 9 de julho de 2019, do presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. Foram acolhidas as alegações do MPF de que não foram atendidos os requisitos previstos no art. 3º, I, do Decreto 9.727/2019, editado em março de 2019. A decisão destaca ainda que a alegada prática profissional na Fazenda ASPS visando à produção de arroz irrigado e soja não é “atividade correlata” às áreas de atuação do órgão ICMBio ou relacionada às atribuições e às competências do cargo para o qual foi nomeada.

A Ação Civil Pública nº 5058716-59.2019.4.04.7100/RS, com pedido de liminar, foi ajuizada no início de setembro deste ano. Conforme o MPF, mesmo em se tratando de cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente, a partir da vigência do Decreto 9.727/19, devem ser observadas regras específicas para a contratação de profissionais para ocuparem cargos comissionados no Executivo Federal, como o perfil profissional do postulante, que deve ser compatível com as atribuições do cargo.

Decisão da JF

Íntegra da ACP

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul

Maçarico-acanelado é uma das espécies que usam a Lagoa do Peixe como restaurante | Foto: ICMBio

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