Quilombolas: Incra tem 90 dias para concluir notificação do RTID de terras de sete comunidades em Maragogipe (BA)

Segundo o MPF, processo para reconhecimento das terras das comunidades Quizanga, Guerém, Tabatinga, Giral Grande, Baixão do Guaí, Guaruçú e Porto da Pedra está parado desde 2016

Ministério Público Federal na Bahia

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça concedeu medida liminar determinando ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que comprove, no prazo de 90 dias, a conclusão da fase de notificação sobre a publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) de todos os ocupantes das áreas das comunidades quilombolas Quizanga, Guerém, Tabatinga, Giral Grande, Baixão do Guaí, Guaruçú e Porto da Pedra, todas situadas no Município de Maragogipe (BA), a 130 km de Salvador.

A liminar foi assinada em 18 de outubro, fixando multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento. A decisão determinou, também, a intimação pessoal do superintendente Regional do Incra na Bahia para que, a cada 30 dias, apresente relatório acerca das medidas concretas já adotadas para conclusão das notificações pendentes, sob pena de multa pessoal de R$ 3 mil.

Em 2015, o Incra publicou o RTID relativo às terras das sete comunidades, a partir do procedimento administrativo nº 54160.003560/2007-97. O órgão então começou a notificar formalmente os interessados no documento, mas interrompeu o procedimento em abril de 2016, em função de ameaças e atos de violência sofridos pelos seus servidores na região. Em maio do mesmo ano, o MPF, informado da situação, comprometeu-se a buscar apoio junto às polícias Federal e Militar assim que o Incra retomasse as notificações, o que não foi feito até o momento.

A análise do procedimento administrativo gerido pelo Incra mostra que não foi formalizada nenhuma tentativa de contato em busca de apoio policial, nem sequer houve tentativa de entrega de novas notificações nos últimos 30 meses. O procedimento está sem nenhuma movimentação de qualquer tipo nos últimos nove meses. Na ação, movida em março deste ano, o MPF sustentou que o Incra não deu prioridade ao procedimento, nem praticou qualquer ato efetivo no sentido de retomar e de concluir as notificações interrompidas no ano de 2016, atrasando o processo de demarcação em prejuízo das comunidades quilombolas.

Quilombolas são prejudicados com demora na demarcação de suas terras

Durante as investigações, o MPF apurou que as comunidades quilombolas acumulam prejuízos pela falta do reconhecimento legal de seu território. Entre elas, foram documentadas dificuldades em integrar programas habitacionais dos governos federais e estaduais, além de diversos problemas resultantes de conflitos fundiários com fazendeiros na região. Em virtude desse conflitos, houve casos de restrição ao acesso à água e ao fornecimento de energia elétrica; casos de remoção de quilombolas de áreas próximas aos rios – prejudicando a pesca e o plantio, atividades das quais muitos deles sobrevivem; desmatamento de suas terras para criação de pastos pelos fazendeiros; e atos de violência, como demolição de moradias tradicionais.

“Ficou claro, mais uma vez, que a mora do Incra vem causando danos concretos às comunidades, sendo relatado por elas que diversos integrantes, ao longo dos anos, sentiram-se obrigados a migrar dos quilombos para as cidades com medo das ameaças feitas pelos fazendeiros”, afirma o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, autor da ação.

E agora? Agora, o MPF aguardará o cumprimento da medida liminar, e o julgamento do mérito do processo. Ao final do processo, o MPF requereu à Justiça a adoção das providências necessárias para a finalização do procedimento administrativo nº 64160.003560/2007-97, com o reconhecimento, a delimitação, a demarcação, e a titulação de terras ocupadas no prazo de um ano.

Íntegra da ação ajuizada pelo MPF em março de 2019

Arte do MPF/BA sobre foto Istock

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