Justiça atende MPF e considera nulas as exonerações de servidores públicos com base no decreto. Decisão deve ser aplicada imediatamente.
Sentença judicial acatou os argumentos do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e tornou nula a aplicação do Decreto 9.725, de 12 de março de 2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). A norma determina exoneração e dispensa dos servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, além da extinção de 127 funções gratificadas na UFMS. A decisão deve ser aplicada imediatamente.
A decisão afirma que o decreto ofende o princípio da autonomia universitária, garantido pela Constituição Federal. “Vale dizer que o presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas, por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica”.
Para o MPF, “são evidentes os efeitos prejudiciais à UFMS, afetando não só diversas atividades administrativas essenciais, como também atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão”. A investigação comprovou que é mínimo o valor que a manutenção dessas funções representa no orçamento da UFMS. O valor anual total das funções extintas é de R$ 418.586,61, o que corresponde a apenas 0,06% do valor anual da folha de pagamento de pessoal e encargos sociais de 2018, que é da ordem de R$ 650.514.517,001.
O decreto afronta ainda o artigo 84 da Constituição Federal, que determina que o presidente da República só pode extinguir funções ou cargos públicos por decreto quando estes estiverem vagos, o que não é o caso da UFMS. Se eles estiverem ocupados, a extinção dos cargos só pode ser feita por lei específica.
Prejuízos à comunidade
A extinção de 127 funções gratificadas representou redução de 45% das funções atuais na UFMS. Foram extintos os cargos de bibliotecários com funções específicas de gestão do acervo e atendimento. Foi afetado o atendimento nas secretarias Acadêmica e de Apoio Pedagógico de cada Unidade da Instituição. A situação é mais grave nos campi de Coxim, Chapadão do Sul, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba e Ponta Porã, que praticamente perderam todo o setor administrativo, que é baseado nas funções extintas.
Foram afetadas as Clínicas de Atendimento à Comunidade: Psicologia (Campo Grande, Corumbá e Paranaíba), Clínica Escola (Campo Grande e Três Lagoas), Clínica Odontológica (Campo Grande), Práticas Jurídicas (Campo Grande, Corumbá e Três Lagoas), Farmácia Escola (Campo Grande), Hospital Veterinário (Campo Grande) e Fazenda Escola (Terenos), resultando na diminuição do número de atendimentos à sociedade.
Foi suspenso o processo para revalidar diplomas estrangeiros de graduação e reconhecer diplomas de mestrado e doutorado, utilizados amplamente por alunos de cursos no exterior. A UFMS era uma das poucas instituições federais que realizavam a revalidação em todas as áreas do conhecimento.
Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 5006674-62.2019.4.03.6000
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
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Arte: Secom MPF