Alteração no financiamento da Atenção Primária à Saúde é tema de diálogo com a PFDC

Durante reunião, presidente do Conselho Nacional de Saúde destacou que as mudanças afrontam o princípio da universalidade consagrado pelo SUS

A mudança no modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde – proposta pelo Programa Previne Brasil por meio da Portaria nº 2.979/2019 do Ministério da Saúde – foi tema de diálogo na segunda-feira (1) entre a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e o presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Fernando Zasso Pigatto.

Entre as preocupações associadas à nova medida, o presidente do CNS destacou que a alteração dos critérios afronta o princípio da universalidade consagrado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), impactando ainda mais o financiamento historicamente insuficiente da saúde pública brasileira.
Além disso, ao considerar a população cadastrada na equipe de Saúde da Família (eSF) e na equipe de Atenção Primária (eAP) como base de cálculo para a definição dos incentivos financeiros, a portaria reforça a centralidade no cuidado do indivíduo em detrimento da assistência ao coletivo, com potencial de esvaziar o caráter universal do SUS.

A normativa do Ministério da Saúde também afronta, segundo Fernando Pigatto, a Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta dispositivos da Constituição Federal para dispor, entre outras coisas, sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde, bem como estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas na área nas três esferas de governo.

Conforme explicou o presidente do colegiado, apesar de a Lei Complementar nº 141/2012 em seu art. 17, §1° estabelecer que o Ministério da Saúde deverá orientar os montantes a serem transferidos a partir de metodologia pactuada na comissão intergestores tripartite e aprovada pelo CNS, a Portaria nº 2.979/2019 foi publicada sem aprovação prévia do Conselho Nacional de Saúde.

Nessa terça-feira, Deborah Duprat encaminhou ao Ministro da Saúde ofício solicitando o encaminhamento dos estudos técnicos que subsidiaram a edição da portaria, especialmente aqueles relativos aos eventuais riscos à universalidade do atendimento e quanto à comprovação de não redução dos valores já destinados atualmente aos municípios para a atenção básica, seja em 2020, seja nos anos subsequentes.

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