A pedido do MPF, Secretaria de Estado da Agricultura, Municípios e Comunidades tradicionais realizam cadastramento dos atingidos pelas manchas de óleo no litoral

Levantamento será realizado pelas Colônias e Associações de Pescadores artesanais e Marisqueiras, em parceria com os municípios afetados

Ministério Público Federal em Sergipe

Em reuniões realizadas na última sexta-feira (06/12) e ontem (09/12) o Ministério Público federal em Sergipe (MPF/SE), comunidades tradicionais e os órgãos públicos envolvidos pactuaram a realização de um cadastramento de todos os pescadores tradicionais e marisqueiras atingidos pelo derramamento de óleo na costa do Nordeste desde 30 de agosto. A medida atende solicitação do MPF.

O cadastramento será realizado pelas Colônias e Associações de Pescadores artesanais e Marisqueiras, com apoio dos 15 municípios impactados, sob coordenação do Estado de Sergipe, através da Secretaria de Agricultura (Seagri) e de Inclusão Social (SEIT). A medida pretende mensurar o número real de trabalhadores e comunidades tradicionais afetadas pelo desastre ambiental, em especial aqueles que não foram beneficiados pela Medida Provisória nº 908/2019, que prevê um auxílio emergencial para apenas parte dos pescadores artesanais.

Com os dados, o MPF pretende obter na justiça a ampliação do número de pescadores artesanais e marisqueiras que devem receber o auxílio, que é destinado a garantir a subsistência dos profissionais que ficaram impossibilitados de praticar a pesca e a cata de marisco ou de comercializar seus produtos.

Participam do cadastro os municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Estância, Ilha das Flores, Indiaroba, Itaporanga D’Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Nossa Senhora do Socorro, Pacatuba, Pirambu, Santo Amaro das Brotas, Santa Luzia do Itanhy e São Cristóvão.

Cadastramento – O cadastro será realizado pelas associações e colônias de pescadores, em parceria com os municípios, conforme cronograma e endereços de cadastramento registrados na ata da reunião. A ata e os documentos necessários ao cadastro estão disponibilizados abaixo.

As planilhas consolidadas de cadastro serão enviadas à Seagri, que encaminhará os dados ao MPF para que sejam disponibilizados ao Ministério da Agricultura, a fim de que o auxílio financeiro seja pago a todos os pescadores artesanais e marisqueiras atingidos pelo desastre ambiental.

Crime – Nas reuniões, foi debatida a necessidade de garantir a veracidade do cadastro dos pescadores e marisqueiras e a necessidade de alertar os interessados sobre as consequências de prestar informações falsas. O MPF informou a todos os representantes dos municípios, das colônias e associações de pescadores presentes que a prestação de informações falsas no cadastro, além de prejudicar os que efetivamente têm direito ao benefício, é crime que sujeita a pena de até 5 anos de reclusão.

Confira as atas de reunião, a nota do MPF e os documentos (planilha e formulário) relativos ao cadastro:

1 – Planilha

2 – Formulário

3 – Ata da reunião de 06/12/19

4 – Ata da reunião de 09/12/19

5 – Nota do MPF sobre o cadastro

Imagem: Centenas de trabalhadores participam de audiência pública em Laranjeiras – Foto: Ascom / MPF

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