E crescem a infiltração e divisão nas instituições que nos restam…

Tania Pacheco

Seguindo o exemplo de Fux com o Juiz das Garantias, às 19:10 de ontem, o site do MPF trocava a notícia em destaque e anunciava que a coordenadora da sua Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos (Célia Regina Souza Delgado) havia enviado ofício a Weintraub e ao Inep reconhecendo “as medidas adotadas para sanear falhas identificadas na apuração das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)” (aqui).

A informação da 1CCR substituía outra, divulgada cerca de duas horas antes, às 17:15: “MPF pede à justiça suspensão dos calendários do Sisu, Fies e Prouni“. A notícia (que continua disponível no site, mas sem o destaque anterior) dizia que a Procuradoria Regional dos Diretos do Cidadão (PRDC) em Minas Gerais havia pedido à Justiça a suspensão até a realização de uma auditoria no resultado do Enem, incluindo “nova conferência dos gabaritos de todos os candidatos, … de forma a garantir a idoneidade, a correção do resultado do exame e a correspondência entre o gabarito utilizado e a prova realizada pelo candidato”.

A ação da PRDC MG junto à Justiça se deu 24 horas após esgotado o prazo dado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão para que o MEC se pronunciasse sobre a suspensão de inscrições para o Sisu até que falhas do Enem fossem solucionadas (ver aqui). Seguindo os procedimentos, antes a PFDC havia “pedido” ao Ministério, através de ofício do dia 20, que suspendesse as inscrições até que as falhas fossem solucionadas, igualmente sem qualquer resposta. Também no dia 20 – e também sem resposta – a PFDC havia encaminhado ofício ao Inep pedindo que informasse, “em até 24 horas, os motivos que geraram as inconsistências na correção das provas do Enem”.

Segundo a coordenadora da 1a. Câmara (ou será “câmera”, apud Conge?), entretanto, “A questão foi imediatamente resolvida pela equipe técnica do Inep, não se vislumbrando, no momento, prejuízos concretos aos alunos que se submeteram ao Enem, restando agora ao Instituto apurar administrativamente as causas e as responsabilidades pela ocorrência, o que já vem sendo feito pela Procuradoria Federal junto ao Inep”.

Na sua aprovação às alegações de Weintraub e companhia, a responsável pela 1CCR opta por ignorar novas denúncias que vêm sendo apresentadas à Justiça, como a existência de inscrições duplicadas, notas zeradas e alterações das notas de corte . Além disso, como afirma a ação da PRDC em Minas Gerais:

“O bem jurídico sob tutela vai muito além do interesse imediato dos 3,9 milhões de alunos participantes do Enem 2019 – número que, por si só, já seria suficiente para que o MEC e o Inep tratassem a ocorrência de qualquer falha daquele exame com maiores cuidados e cautelas. Em verdade, a depender do tratamento que seja dispensado à apuração da extensão das ‘inconsistências’ e às consequências daí decorrentes é a credibilidade do maior instrumento de política educacional do Brasil que está em jogo, pois referido exame vem se afirmando, há mais de duas décadas, como o meio mais justo, adequado e legítimo de acesso ao ensino superior e avaliador do Ensino Médio no país”.

O que está em disputa, entretanto, é bem mais que os interesses imediatos dos alunos participantes ou a credibilidade do Enem. E a horda que vem tomando o País se dedica a isso sem qualquer escrúpulo ou pudor.

Leia também:
Justiça acolhe recurso da DPU e suspende resultados do Sisu

Imagem: IHU

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

8 + sete =