PSOL questiona PL sobre mineração em terra indígena: “É inconstitucional”

O projeto que regulamenta a exploração foi entregue por Bolsonaro, nesta quinta-feira (6), no Congresso Nacional

por Caroline Oliveira, em Brasil de Fato 

A bancada do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresentou, na tarde desta quinta-feira (6), um ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, solicitando a imediata devolução do Projeto de Lei (PL) 191 ao Executivo – o Regimento Interno da Casa permite a recondução quando a proposta é “evidentemente inconstitucional”. 

O PL, que foi entregue ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro poucas horas antes do ofício, regulamenta as seguintes atividades em terras indígenas: realização de pesquisas, exploração de minérios e construção de hidrelétricas. Ainda que estejam previstas na Constituição, tais ações não estão regulamentadas.

O PSOL considera que a proposição, assinada pelo ministro de Minas e Energia, almirante Bento Albuquerque, e da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, é inconstitucional por violar direitos territoriais garantidos constitucionalmente e o direito à consulta prévia aos povos indígenas afetados por eventuais mudanças fundiárias, garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O presidente se referiu à medida como um “sonho”. “Espero que esse sonho, pelas mãos do Bento [Albuquerque, ministro de Minas e Energia] e os votos dos parlamentares, se concretize. O índio é um ser humano exatamente igual a nós. Tem coração, tem sentimento, tem alma, tem desejo, tem necessidades e é tão brasileiro quanto nós”, declarou.

Nas redes sociais, a liderança indígena Sonia Guajajara, que foi candidata a vice-presidenta ao lado de Guilherme Boulos, pelo PSOL, em 2018, referiu-se à medida como um “pesadelo”. “O seu sonho, senhor presidente, é o nosso pesadelo, o nosso extermínio, pois o garimpo provoca mortes, doenças, misérias e acaba com o futuro de toda uma geração. Nós sabemos que o seu sonho é realmente o genocídio institucionalizado, mas nós não vamos aceitar a mineração e as hidrelétricas nos nossos territórios”.

Segundo a Constituição Federal, essas atividades só podem ocorrer nesse tipo de território mediante autorização do Congresso Nacional, via decreto legislativo, e consulta às comunidades. Até o momento, entretanto, uma legislação que regulamente esses procedimentos é inexistente. 

Nesse cenário, a Agência Nacional de Mineração (ANM) abre os procedimentos minerários com base no Código de Mineração, que trata de áreas consideradas livres – ou seja, aquelas, por exemplo, que não estão destinadas à pesquisa –, mas não de terras indígenas. O Ministério Público Federal (MPF) acredita que isso contraria a Constituição Federal e a OIT.

O projeto estabelece os critérios para a realização da consulta aos indígenas, do procedimento administrativo de autorização do Congresso Nacional e, entre outros, do pagamento às comunidades indígenas afetadas. Em relação às atividades de garimpo, as comunidades, ao serem consultadas, terão poder de veto. Quanto à exploração energética, entretanto, os indígenas apenas serão consultados previamente. Roberto Klein Júnior, chefe da assessoria especial de acompanhamento de políticas, estratégias e desempenho setoriais do Ministério de Minas e Energia, afirmou, em coletiva à imprensa, que o direito à consulta prévia se mantém. “Agora, poder de veto, [não]”.

Adriana Ramos, do Programa de Política e Direitos Socioambientais do Instituto Socioambiental (ISA), afirmou que o objetivo do PL é garantir a exploração das riquezas naturais das terras indígenas por terceiros. Para ela, não foram estabelecidas condições para a pesquisa e lavra de minérios, previstas no parágrafo primeiro do artigo 176 da Constituição Federal. Muito menos leis complementares que são exigidas para alagamento por hidrelétricas.

“O texto não respeita o direito à consulta, pois deixa a palavra final para o Estado e não incentiva a produção econômica dos índios. Pelo contrário: sugere que dependam de royalties, enquanto assistem à espoliação de suas terras”, afirma Ramos.

A Casa Civil da Presidência da República, ao lado dos ministérios da Justiça e Segurança Pública e de Minas e Energia, foi responsável pela elaboração do PL. O ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou que a medida representa uma “autonomia” aos povos indígenas. “Pois hoje, presidente, com a sua assinatura será a libertação. Ou seja, nós teremos a partir de agora a autonomia dos povos indígenas e sua liberdade de escolha. Será possível minerar, gerar energia, transmitir energia, exploração de petróleo e gás e cultivo das terras indígenas. Ou seja, será a Lei Áurea”, afirmou em pronunciamento oficial dos 400 dias de governo.

Um estudo realizado pelo ISA, solicitado pelo MPF, mostrou que existem 2.266 processos minerários incidentes em terras indígenas apenas no estado do Pará. Em outros seis estados da Amazônia Legal existem 3.347 processos, registrados em áreas de 131 terras indígenas.

Edição: Vivian Fernandes

Até o momento, entretanto, uma legislação que regulamente esses procedimentos é inexistente – Marcelo Camargo/Agência Brasil

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