Acordo realizado pelo MPF em caso de intolerância religiosa ganha prêmio do CNJ

Prêmio “Conciliar é Legal” será concedido ao TRF3

Conciliação realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) será premiada na 10ª edição da premiação “Conciliar é Legal”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria “Demandas Complexas e Coletivas”. A prática vencedora foi “Religiões Afro: Direito de Resposta”, acordo proposto pelo MPF em dezembro de 2018, estabelecendo que a Rede Record arcasse com os custos de produção e exibição de quatro programas de televisão, exibidos no canal Record News. Os programas foram veiculados a título de direito de resposta coletivo às religiões de matriz africana por ofensas transmitidas na programação das emissoras TV Record e Rede Mulher. 

O caso começou em 2004, quando o MPF, em conjunto com o Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afrobrasileira (Intecab) e o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (CEERT), moveram ação civil pública em razão de ataques veiculados no programa “Mistérios” e no quadro “Sessão de Descarrego”, da Igreja Universal do Reino de Deus, transmitidos pelas duas emissoras. As ofensas consistiam na demonização das religiões afro-brasileiras, por meio de ofensas a seus símbolos, ritos e praticantes. 

Depois de sentença e acórdão favoráveis, o MPF propôs o acordo, dando fim à ação que já tramitava há cerca de 15 anos. Assinado pelos autores, o procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg e o advogado e professor Hédio Silva Jr, além dos réus, o acordo foi homologado pelo coordenador do Gabinete de Conciliação do TR3, desembargador federal Paulo Fontes, que recebeu o prêmio do CNJ.

Foram produzidos quatro programas de duração de vinte minutos, com conteúdo informativo sobre as religiões afro-brasileiras e sobre a própria ação judicial. A concepção e produção dos programas é do Itecab e da CEERT. Os custos de produção foram integralmente arcados pela Rede Record. Cada programa foi exibido em três oportunidades, num total de doze exibições, com veiculação pela Record News. Também foi estipulado que as emissoras pagariam 6% do valor da causa, atualizado, a título de reparação, sendo 3% para o Itecab e 3% para a CEERT.

Ação Civil Pública 0034549-11.2004.4.03.6100

Assista aos programas:

Reprodução de captura de tela do programa exibido pela Record News

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