Justiça nega pedido de liminar contra nomeação de ex-missionário para Coordenação de indígenas em isolamento voluntário da Funai

Juíza disse não haver, pelo menos até o momento, elementos que configurem conflito de interesse no fato de um ex-missionário chefiar o setor responsável pelos índios isolados

Por Leandro Prazeres, no Correio do Povo

BRASÍLIA — A Justiça Federal indeferiu nesta terça-feira (18) um pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a nomeação do ex-missionário evangélico e antropólogo Ricardo Lopes Dias para a coordenação de proteção a índios isolados e de recente contato da Fundação Nacional do Índio (Funai). Na decisão, a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal do DF, disse não haver, pelo menos até o momento, elementos que configurem conflito de interesse no fato de um ex-missionário chefiar o setor responsável pelos índios isolados.

Apesar de indeferir o pedido de liminar, a ação ainda está em tramitação e o mérito (objeto principal) do processo ainda não foi julgado. O pedido foi feito pelo MPF dentro de uma ação civil pública contra a nomeação de Ricardo Lopes Dias e contra a alteração no regimento interno da Funai que permitiu que pessoas de fora da administração pública pudessem ocupar a coordenação de proteção aos índios isolados.

Na ação, o MPF argumenta que a ida de Ricardo Lopes Dias para a chefia da coordenação representa um conflito de interesse na medida em que ele foi ligado à Missão Novas Tribos do Brasil (MNTB) durante quase 10 anos, tendo atuado junto a indígenas da etnia Matsés, no Vale do Javari, extremo Oeste do Brasil. Segundo o MPF, a MNTB tem interesse em evangelizar índios isolados, prática proibida pela legislação.

Em sua decisão, a juíza negou ter encontrado elementos que comprovem a tese de que a nomeação do ex-missionário represente um “conflito de interesses”.

“Caso o Poder Judiciário entendesse que o agente nomeado para o cargo em referência não tem qualificação para o exercer, por manter vínculo com organização missionária cuja missão é evangelizar os povos indígenas, haveria inegável e indevida interferência no mérito administrativo, porquanto essa escolha compete ao Poder Executivo, em decorrência do poder discricionário”, afirmou a juíza em sua decisão.

Em outro trecho, a magistrada afirma que ainda não haveria indícios de que a nomeação do ex-missionário representaria uma violação à Constituição.

“Não se pode afirmar, tendo por base os elementos dos autos, que, de antemão e em tese, os atos profligados nesta demanda apresentam conflito de interesses com a política indigenista do Estado Brasileiro, violam a Constituição da República, permitem a responsabilização do Estado Brasileiro perante os Sistemas de Direitos Humanos ou importam desvio de finalidade”, disse a juíza em um trecho de sua decisão.

A juíza disse também que não há elementos para que pesem contra a “idoneidade moral” do ex-missionário.

A nomeação de Ricardo Dias Lopes gerou uma série de críticas de líderes indígenas e entidades que defendem o meio ambiente e os direitos humanos. As críticas ficaram ainda mais fortes após a divulgação de um áudio no qual o antropólogo Edward Mantoanelli Luz afirma que missionários evangélicos teriam feito lobby pela indicação de um novo coordenador de proteção aos isolados e que ele seria responsável pela mudança na política de não contato executada pelo governo brasileiro desde o final dos anos 1987.

Edward Mantoanelli é filho do diretor da MNTB, Edward Luz, e foi preso no domingo na região de Altamira ao tentar impedir uma fiscalização promovida por agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). (Fonte: O Globo.com)

Yanomami em isolamento voluntário. Foto: CGIRC/Funai

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