União não poderá aplicar decreto que extingue cargos e funções no Instituto Federal de Goiás e no Instituto Federal Goiano

Decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF em agosto do ano passado

Sentença da 3ª Vara da Justiça Federal de Goiânia, proferida no último 12 de fevereiro, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para determinar à União que se abstenha de aplicar o Decreto 9.725, de 12 de março de 2019, no âmbito do Instituto Federal Goiano e do Instituto Federal de Goiás, bem como para obstar os efeitos concretos da referida norma. O decreto prevê a extinção de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Pública federal.

A decisão confirma liminar concedida em setembro do ano passado, reformada em outubro do mesmo ano, e determina à União a suspensão parcial dos efeitos dos artigos 1º e 3º do Decreto 9.725/2019, apenas quanto às funções ocupadas na data de 31/7/2019; que não considere exonerados e dispensados os ocupantes das funções de confiança, desde que esses ocupantes já estivessem investidos no cargo em 31/7/2019; que não considere extintos os cargos em comissão e funções de confiança que estavam ocupados em 31/7/2019, mantendo-se a extinção tão somente das funções vagas nessa data.

Entenda o caso 

O MPF ajuizou, em agosto do ano passado, Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de suspender os efeitos do Decreto 9.725/2019 no IFG e no IFGoiano, que passaria a gerar efeitos concretos e imediatos nos dois institutos a partir de 31 de julho daquele ano. O resultado seria a extinção de cargos e funções e a consequente exoneração e dispensa de servidores ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança. Desde que a norma foi editada, a procuradora da República Mariane Guimarães, responsável pelo caso, vem apurando os prejuízos que seriam causados aos institutos de ensino e, em consequência, aos alunos e à população de forma geral. No IFGoiano, por exemplo, projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo [sic] e inovação seriam afetados. Já no IFG, uma série de coordenadorias administrativas teriam seu funcionamento comprometido.

.

Íntegra da sentença (Autos nº 1005842-85.2019.4.01.3500 — 3ª Vara da Justiça Federal/Goiânia-Goiás)

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás

Arte: Secom MPF

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

treze + 11 =