PFDC pede ao Incra providências para assegurar permanência de famílias assentadas em área rural de Formosa/GO

Ocupação da localidade foi autorizada pela própria autarquia, em 2015. No entanto, uma notificação extrajudicial determinou a desocupação da área até a última terça-feira

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, deu prazo de cinco dias para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informe quais providências estão sendo adotadas para assegurar a concretização do processo de aquisição das terras do Assentamento Popular Dom Tomás Balduíno, localizado na cidade de Formosa/GO, e no qual vivem um total de 280 famílias de trabalhadores rurais.

Lideranças dos trabalhadores estiveram na sede da PFDC para informar que as centenas de famílias assentadas no local receberam, no último dia 14 de fevereiro, notificação extrajudicial para a desocupação da área das fazendas Crixás/Cangalha/Maltizaria. O prazo estabelecido para a desocupação foi de 20 dias e se encerrou na terça-feira (3).

No documento à presidência do Incra, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que a ocupação da área foi autorizada pelo próprio Incra em 2015, inclusive com intervenção da autarquia na assinatura do instrumento de comodato estabelecido entre o proprietário e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) para alocação temporária das famílias a serem assentadas.

Em 22 de março de 2019, o chefe de Divisão de Obtenção de Terras do Incra considerou “regular a instrução processual quanto a questões técnicas, com base na IN nº 83/2015, bem como justificado o interesse na obtenção do imóvel para fins de reforma agrária”. Mesmo após um Memorando Circular do Incra orientando a “suspensão das atividades de vistoria de imóveis rurais para fins de obtenção, bem como os processos administrativos em fase de instrução”, o chefe da Divisão de Obtenção chamou a atenção para a excepcionalidade do processo no Assentamento São Tomás Baulduino, que já contava com emissão de TDAs e empenho de valores.

De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, ao contrário do que sugere a reanálise feita pela auditoria interna do Incra, não há qualquer ilegalidade na participação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra no processo de seleção de famílias a serem assentadas. “O instrumento de comodato foi firmado com o Movimento exatamente para garantia do acordado, o que impõe que, ao organizar as famílias para cumprimento do instrumento, a seleção seja uma consequência necessária, acrescido do fato de que o Incra participou na condição de interveniente e anuiu com todo o ajuste”.

A PFDC também chama atenção para o fato de que aquelas famílias, acreditando na boa-fé administrativa, investiram todos os seus recursos na produção de alimentos saudáveis para subsistência e comercialização, sendo que, na safra deste ano, estão sendo colhidas 3,5 toneladas de feijão agroecológico.

O órgão do Ministério Público Federal ressalta que a paralisação da política de reforma agrária implica o comprometimento de medidas já adotadas – como vistorias, levantamentos ocupacionais e outras diligências, além do dispêndio de recursos materiais e humanos.

“A paralisação do processo nessa etapa, após o dispêndio de recursos para a sua efetivação, pode também consistir em ato de improbidade administrativa”, alertam a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e o coordenador do Grupo de Trabalho Direito à Reforma Agrária, o procurador da República Julio Araujo, que assinam o documento.

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