Associação de Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais – AATR/Bahia
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) negou o recurso especial, solicitado pela Fazenda Estrondo, contra a liminar de manutenção de posse favorável às comunidades geraizeiras de Aldeia, Cachoeira, Marinheiro, Arroz, Cacimbinha, Gatos e Mutamba, localizadas na zona rural de Formosa do Rio Preto. A decisão, proferida pelo Desembargador Augusto de Lima Bispo, foi publicada nesta sexta (13/3) no Diário Oficial da Bahia.
O conflito fundiário entre as comunidades geraizeiras e a Estrondo, que é administrada pelas empresas Delfim Crédito Imobiliário S/A, Cia de Melhoramentos do Oeste da Bahia (CMOB) e Colina Paulista, foi iniciado ainda na década de 70. O caso foi apontado em 1999 pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) como um dos maiores episódios de grilagem de terras no Brasil, com 444 mil hectares apropriados pelas empresas.
A maior parte desta área está localizada às margens do Rio Preto, na divisa entre Bahia e Tocantins, região conhecida como MATOPIBA. O território é habitado há mais de 200 anos pelos geraizeiros, descendentes de indígenas e quilombolas, que vivem de forma tradicional e sustentável no cerrado.