MPF recomenda que Sema suspenda licença de pedreira em Santo Antônio de Leverger (MT)

O licenciamento ambiental foi conduzido sem consulta prévia à comunidade quilombola da região

Procuradoria da República em Mato Grosso

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) para que suspenda imediatamente os efeitos da Licença de Operação n. 315605/2017, concedida ao empreendimento conhecido como “Pedreira Enco” (C E C Geologia e Serviços LTDA), localizada na cidade de Santo Antônio do Leverger (MT). Recomendou, ainda, que seja realizada consulta prévia à comunidade quilombola Abolição, nos termos da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A Convenção n. 169 da OIT assegura aos moradores de comunidades tradicionais o direito de serem consultados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, por meio de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.

A recomendação é resultado do Inquérito Civil n. 1.20.000.000564/2015-99, instaurado com o objetivo de averiguar possível usurpação de parte do território da Comunidade de Remanescentes de Quilombolas do Quilombo Abolição, em Santo Antônio do Leverger. Busca-se assegurar-lhes o pleno e livre exercício da posse de seu território, ameaçada por atos tendentes a excluí-la do poder físico sobre o bem, de modo a permitir a finalização do processo administrativo n. 54240.005251/2005-08 do Incra, com a concessão de titulação de propriedade das terras originariamente ocupadas pela comunidade.

A Superintendência Regional do Incra informou, inclusive, que, no decorrer do processo de regularização fundiária do Quilombo Abolição, tentou notificar o proprietário do imóvel, mas ele se recusou a receber o documento.

Já a Sema, ao responder à requisição de informações por parte do MPF, informou que não foi encontrado território quilombola no entorno da área objeto do licenciamento, razão pela qual não houve consulta à comunidade quilombola no processo. Informou, ainda, que a licença de operação emitida possui validade até 4 de setembro de 2020.

Diante disso, além da suspensão imediata da licença, a Sema também não deve renová-la até que a consulta à comunidade quilombola seja realizada.

Arte: Secom/PGR

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