Justiça aceita denúncia do MPF contra acusados do assassinato do líder indígena Paulo Paulino Guajajara

Foram denunciadas duas pessoas por homicídios qualificados, ocorridos na Terra Indígena Araribóia (MA), em novembro de 2019.

Procuradoria da República no Maranhão

A Justiça Federal recebeu, no último dia 23 de março, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus Antônio Wesly Nascimento Coelho e Raimundo Nonato Ferreira de Sousa, acusados pelo homicídio qualificado do líder indígena Paulo Paulino Guajajara e de Márcio Gleik Moreira Pereira e pela tentativa de homicídio do indígena Laércio Sousa Silva. Também foi ofertada proposta de transação penal em relação a Clayton Rodrigues Nascimento, por caça ilegal da fauna silvestre.

Determinou-se, ainda, o arquivamento, por falta de provas, da notícia de prática do crime de porte ilegal de arma de fogo por Clayton e Laércio Silva, sem prejuízo de reabertura das investigações, caso surjam novas provas. Da mesma forma, foi determinado o arquivamento da notícia dos supostos crimes de furto e dano de motocicleta, atribuídos ao indígena sobrevivente, pela ausência de intenção de subtrair e por se tratar de crime sujeito à iniciativa do ofendido, respectivamente.

Para o MPF, os crimes contra a vida foram agravados por terem atingido a comunidade indígena, uma vez que foram cometidos contra aqueles que lá estavam para proteger a terra e cultura indígenas. Além disso, foram cometidos também por motivo fútil, com a finalidade de reaver uma motocicleta, e por motivo que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista o elemento surpresa destacado no contexto em que foram efetuados os disparos de arma de fogo.

Os crimes ocorreram em 1º de novembro de 2019, na Lagoa Comprida, dentro da Terra Indígena Araribóia, próximo ao Município de Bom Jesus das Selvas (MA). A região é marcada por constantes conflitos entre indígenas e não índios, em sua maioria, em razão de exploração ilegal madeireira.

No entendimento do MPF, as condutas criminosas amedrontaram toda a comunidade indígena, uma vez que as vítimas, Paulino Guajajara e Laércio Guajajara, eram conhecidas como integrantes do grupo denominado “guardiões da floresta”. Os crimes contra eles foram realizados por exercerem o papel de protetores da comunidade, uma vez que ocupavam, na época, proeminente papel de liderança. Ficou evidenciado, assim, o interesse federal inerente aos crimes, já que foi atingido o território e o modo de vida dos indígenas da Reserva Araribóia.

O MPF requereu, ainda, a condenação dos denunciados à reparação dos danos causados à comunidade indígena, a título de valor mínimo dos danos morais e materiais, e pediu a produção de laudo antropológico por perito designado mediante prévia consulta indígena com participação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Associação Brasileira de Antropologia, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, e da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 287/2019.

Entenda o caso – De acordo com o MPF, constatou-se que, no período de 30 de outubro a 1º de novembro de 2019, os denunciados, utilizando motocicletas e portando armas de fogo, entraram e permaneceram na Terra Indígena Araribóia para caçar e perseguir espécimes da fauna silvestre, sem a devida autorização legal.

No dia 1º de novembro, ao retornarem da caçada, os acusados sentiram a falta de uma motocicleta e perceberam que as que ficaram haviam sido danificadas. Então, os caçadores realizaram buscas, seguindo os rastros do veículo, e, ao chegarem na região próxima à cacimba, nos arredores da localidade Lagoa Comprida, encontraram os indígenas, bem como a motocicleta, apreendida por eles com a intenção de demonstrarem às autoridades a presença ilegal em sua Reserva Indígena.

Nesta ocasião, foram efetuados os disparos de espingarda pelos denunciados Antônio Wesly e Raimundo Nonato, que atingiram os indígenas Paulo Paulino Guajajara, que morreu, e Laércio Sousa, que ficou ferido, além de Márcio Gleik, que foi atingido por engano e também veio a falecer.

Número do Inquérito Policial na Justiça Federal: 1033111-81.2019.4.01.3700 

Número da Ação Penal na Justiça Federal: 1017100-40.2020.4.01.3700

Arte: Secom/PGR

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