STF suspende parecer da AGU que usava marco temporal para barrar demarcações

Parecer que dermina aplicação do marco temporal vinha sendo usado pelo governo Bolsonaro para reverter demarcações

No Cimi

Em decisão liminar deferida hoje (7), o ministro do STF Edson Fachin suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre todas as terras indígenas do Brasil. Conhecida como Parecer Antidemarcação, a medida agora suspensa determinava a aplicação da tese ruralista do marco temporal e inviabilizava a demarcação de grande parte das terras indígenas.

Estabelecido ainda sob o governo de Michel Temer, o Parecer Antidemacação vinha sendo usado pelo governo Bolsonaro para reverter demarcações de terras indígenas em estágio avançado e justificar o abandono dos povos indígenas pela Funai em processos judiciais.

A importante decisão do STF representa mais uma derrota da tese do marco temporal, que busca restringir a demarcação de terras indígenas apenas àquelas que estivessem sob a posse dos povos em 5 de outubro de 1988. Esta é uma interpretação perversa, que propõe legitimar e legalizar as invasões e a violência ocorridas antes da promulgação da Constituição de 1988. O marco temporal distorce a Constituição Federal e só favorece os invasores interessados na exploração das terras indígenas.

A decisão liminar, que ainda deve ser analisada pelo plenário do Supremo, resulta de um pedido feito pelo povo Xokleng no processo de repercussão geral sobre as terras indígenas. O pedido contou com apoio de organizações indígenas, indigenistas e de direitos humanos reconhecidas no processo como amicus curiae.

Ontem, Fachin atendeu a outro pedido dos Xokleng, representados no processo pela assessoria jurídica do Cimi, e determinou a suspensão de todos processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou em anulação de demarcações durante a pandemia de covid-19.

Em breve, decisão completa e atualizações.

Crédito: Tiago Miotto/Cimi

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