MPF pede ao TRF2 que Petrobras efetive compensação ambiental à Rebio Tinguá

Petrobrás deve R$ 18 milhões como reparação empreendimentos que funcionam na unidade de conservação

No MPF

O Ministério Público Federal recorreu da decisão da 1a Vara Federal de Nova Iguaçu (RJ) que negou o pedido de tutela de urgência para obrigar a Petrobrás e o ICMBio a tomarem providências para efetivar compensação ambiental à Rebio Tinguá. Em agravo de instrumento, o MPF alega que o objetivo da tutela provisória atualizar o valor e indicar as medidas necessárias aplicação dos recursos. Segundo dados apresentados ao MPF, a compensação é estimada em cerca de R$ 18 milhões. 

Além da atualização imediata do valor, o MPF pede no agravo que seja concedido prazo de 20 dias para que o ICMBio estabeleça o planejamento de destinação dos recursos em atenção exclusiva à Rebio, observada a necessidade de incremento do poder fiscalizatório na unidade. Pede ainda que a Petrobrás e o ICMBio adotem em 90 dias as medidas necessárias para celebrar instrumento que viabilize a implementação dos recursos. 

De acordo com o levantamento apresentado pelo ICMBio, a petroleira possui quatro empreendimentos na unidade de conservação: os oleodutos Orbel I e II, o gasoduto Gasbel RJ-BH e um sistema de fibra ótica. A Lei n. 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, impõe nesse caso a compensação ambiental a fim de apoiar a manutenção da unidade de conservação. O valor de R$ 18.186.604,52 foi informado pelo ICMBio em fevereiro de 2018, mas não foi aplicado até o momento. 

“As apurações também revelaram que apesar de cumpridas as formalidades administrativas que supostamente impediriam a liberação dos recursos, não houve destinação efetiva da compensação ambiental ao espaço protegido, que permanece em condições precárias de funcionamento”, afirma o procurador da República Julio José Araujo Junior. Ele também sustenta que os recursos da compensação ambiental são importantes para a manutenção da unidade, especialmente no fortalecimento das atividades de fiscalização: “a falta de recursos destinados ao fortalecimento do Poder de Polícia da Unidade favorece tanto invasões ao território como a realização de obras no entorno do espaço protegido, sem autorização legal nem compensações financeiras.”

Veja aqui a íntegra do agravo, que será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região. 

ACP n. 5003328-20.2020.4.02.5120

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