Suspensão de despejo de quilombolas de Alcântara não resolve conflito na região

“Nós estamos aqui há quase 300 anos. Viver com essa espada sobre a cabeça não é fácil”, diz a moradora Dorinete Moraes

Por Caroline Oliveira, em Brasil de Fato / MST

O processo de remoção das comunidades quilombolas que vivem na área da Base de Alcântara, no Maranhão, foi suspenso por meio de uma liminar expedida juiz federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária de São Luís, nesta terça-feira (12). O magistrado atendeu a uma ação movida pelo presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Comunidades Quilombolas, o deputado Bira Pindaré (PSB/MA).

A remoção está suspensa até que seja cumprida uma reivindicação legal e antiga das 800 famílias das comunidades quilombolas que vivem no território: a consulta prévia, livre e informada, das comunidades afetadas, como determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), antes de qualquer mudança no território.

O destino dessas famílias em Alcântara é incerto desde a década de 1980, quando o governo brasileiro removeu 300 famílias da região para construir a base. Desde 2019, no entanto, as incertezas se intensificaram devido ao Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST) firmado entre Brasil e Estados Unidos para o lançamento de foguetes do Centro de Lançamento de Alcântara, promulgado em fevereiro de 2020. A concretização do acordo, que prevê a expansão da base, pode levar à remoção de 2 mil quilombolas de 27 comunidades, que vivem ali há cerca de três séculos.

“A situação é sempre tensa, porque sempre volta essa discussão em torno da remoção das comunidades. É um fantasma que ronda as comunidades quilombolas de Alcântara desde a década de 1980”, afirma Danilo Serejo, quilombola de Alcântara e assessor jurídico do Movimento dos Atingidos pela Base Espacial de Alcântara (Mabe). 

Para ele, a liminar expedida nesta terça “dá a esperança de que ainda é possível reverter esse quadro”, por mais que seja uma decisão de primeira instância, passível, portanto, de recursos de União. “[É] um importante precedente para a defesa dos direitos das comunidades quilombolas, uma vez que ela condiciona o avanço das discussões à realização da consulta prévia, livre e informada, o que deveria ter sido feito na fase anterior a todo esse processo à aprovação do acordo de Alcântara com os Estados Unidos”, defende Serejo.

Do mesmo modo, Dorinete Moraes, também quilombola de Alcântara e integrante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), concorda que a liminar dá “um fôlego a mais”. “A gente tem vivido ultimamente desses respiros. Mas aos poucos a gente está completando 40 anos de resistência ao centro de lançamento e com as comunidades permanecendo.”

Para ela, conviver com a ameaça constante de remoção é “um problema sério” que acaba levando os quilombolas a adoecerem. “É uma luta diária para permanecer onde é seu por direito, porque a gente não está brigando por qualquer coisa, a gente está brigando por um território que é nosso. Nós estamos aqui há quase 300 anos. Viver com essa espada sobre a cabeça não é fácil”, afirma Moraes.

O histórico da Base de Alcântara

No dia 26 de março, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência publicou a Resolução 11/2020, no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo as diretrizes para a expulsão e reassentamento das comunidades. Na ocasião, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular do Maranhão soltou uma classificando a resolução como “inaceitável”. “É inaceitável repetir equívocos do passado recente, em eventual novo remanejamento, quando sequer foram solucionados os passivos de implantação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA)”.

Bem antes disso, em 4 de novembro de 2008, entretanto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) assinou o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), reconhecendo uma área de 78,1 mil hectares aos quilombolas. O passo seguinte e final para a titulação, segundo Danilo Serejo, seria a emissão de um decreto de titulação do território pela Presidência. No entanto, esse processo não avançou. 

Ainda assim, os órgãos envolvidos tinham um prazo para contestar o relatório do Incra, o que não foi feito por nenhum deles. Somente depois que o prazo expirou, a Agência Espacial Brasileira questionou o RTID. Dentro do prazo, “não houve nenhum recurso judicial por parte do governo brasileiro acerca da publicação do relatório. Ao contrário, antes da publicação do relatório do Incra, houve um acordo na Justiça em que a União se compromete a não expandir a Base Espacial sobre o território das comunidades quilombolas”, afirma Serejo. Esse acordo foi convertido em sentença, transitou em julgado. “E a União também não recorreu em nenhum momento desse acordo. Pelo contrário, assina os termos desse documento.”

Quando a agência questionou o relatório do Incra, a União levou a discussão para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), no âmbito da Advocacia-Geral da União, onde as comunidades quilombolas, entretanto, não têm cadeira. Ainda assim, os trabalhos da câmara emperraram e não se chegou a nenhuma conclusão. “Fato é que nosso território não foi titulado e eles continuam tentando avançar sobre ele”, lamenta Dorinete Moraes.

Além da Convenção 169 da OIT, os quilombolas dispõem do decreto 4887, de novembro de 2003, reconhecido pelo STF como constitucional, em 2018. que garante “os procedimentos administrativos para a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação da propriedade definitiva das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos”. E também dispõem do artigo 68 da Constituição Federal, cujo conteúdo afirma que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”. 

Apesar de todo esse arcabouço jurídico e da “importância histórica” do reconhecimento do decreto 4887 por parte do STF, Fernando Prioste, assessor jurídico da Terra de Direitos, afirma que esta é uma “luta política”. “Dificilmente os problemas serão resolvidos através apenas de um processo jurídico.” Para ele, “o Estado ainda tem um forte ranço racista, e além de mexer com essa pauta racial, a titulação mexe com outra questão que é historicamente complicada no Brasil que é a concentração fundiária. Então mexe em dois pilares de opressão do País que é questão racial e desigualdade na distribuição da terra”. Por isso, “há sempre um interesse em não titular”.

* Editado por Rodrigo Chagas

Quilombolas consideram que decisão judicial abre “importante precedente” ao condicionar o avanço das discussões à realização da consulta prévia das comunidades centenárias.
Foto: Agência Brasil

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

dezessete − 3 =