Justiça Federal condena União a manter repasses para acolhimento de indígenas venezuelanos em Belém (PA)

Objetivo é garantir abrigamento e acolhimento humanitário

Ministério Público Federal no Pará

A Justiça Federal condenou a União a manter os repasses de recursos para o abrigamento e acolhimento humanitário de indígenas venezuelanos da etnia Warao refugiados em Belém (PA). A sentença, publicada na edição do último dia 4 do diário eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região, acata pedidos de ação ajuizada em 2017 pelo Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado (DPE/PA).

Pela sentença, assinada pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, a União está obrigada a dar continuidade aos repasses de R$ 20 mil mensais para cada grupo de 50 migrantes, valores que vêm sendo disponibilizados desde 2018 pelo Ministério da Cidadania.

No processo, o MPF destacou que a garantia da continuidade dos repasses dos recursos é imprescindível para que o atendimento aos Warao possa ser executado de acordo com compromisso firmado entre o MPF, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA), DPU, DPE/PA, estado do Pará, município de Belém e Fundação Papa João XXIII (Funpapa, órgão municipal responsável pela política de assistência social).

O acordo, chamado de Termo de Concretização de Direitos, formaliza uma gestão compartilhada entre o estado do Pará, município de Belém e a Funpapa nas ações de atendimento aos indígenas. O acordo pelas instituições, entre elas o MPF, e aceito por representantes do governo e da prefeitura envolvidos no atendimento aos imigrantes Warao.

“Diversas famílias estão em situação degradante e muitas pessoas correm o risco de morte, principalmente crianças, caso seja descontinuada a política de financiamento federal para a situação migratória da Venezuela”, alertaram o procurador da República Felipe de Moura Palha e o procurador geral do município de Belém, Daniel Coutinho da Silveira, em manifestação apresentada à Justiça durante o processo.

Processo 1002229-89.2017.4.01.3900 – 1ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da sentença

Consulta processual

Arte: Secom/PGR

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