Nota do CEDEFES sobre o “Parecer Antidemarcação” ou “Parecer do Genocídio” em pauta no STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal -STF vão decidir entre os dias 22 e 28 de Maio de 2020, se mantém a suspensão do Parecer 001/2017 da AGU, conhecido como “Parecer Antidemarcação”.

Trata-se de um julgamento histórico que terá consequências para todos os povos indígenas do Brasil. O Parecer aplica a tese do marco temporal, que restringe o direito a demarcação de terras apenas àquelas que estavam sob a posse comprovada dos povos indígenas em 5 de outubro de 1988. Essa tese legitima as invasões e o esbulho territorial que alijaram muitos povos de suas terras.

No dia 7 de maio, o ministro Edson Fachin suspendeu, de forma liminar, os efeitos do Parecer da AGU. Os povos indígenas têm dito há muito tempo que sua história não começou em 1988.

O marco temporal é inconstitucional!

Não a mais esta atrocidade!

Justiça Socioambiental e Respeito à História, à Memória a aos Territórios dos Povos Indígenas e Ancestrais!

#ParecerAntidemarcaçãoNão
#MarcoTemporalNão

Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva-CEDEFES,

Belo Horizonte, 25 de Maio de 2020.

Imagem: Anciã Indígena Krenak mostrando nas paredes rochosas de uma caverna no Vale do Rio Doce figurações rupestres milenares deixadas pelos povos ancestrais e originários. Município: Resplendor, MG. Foto: Alenice Baeta, em 1997.  

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Alenice Baeta.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

quatro × cinco =