Os ministros do Supremo Tribunal Federal -STF vão decidir entre os dias 22 e 28 de Maio de 2020, se mantém a suspensão do Parecer 001/2017 da AGU, conhecido como “Parecer Antidemarcação”.
Trata-se de um julgamento histórico que terá consequências para todos os povos indígenas do Brasil. O Parecer aplica a tese do marco temporal, que restringe o direito a demarcação de terras apenas àquelas que estavam sob a posse comprovada dos povos indígenas em 5 de outubro de 1988. Essa tese legitima as invasões e o esbulho territorial que alijaram muitos povos de suas terras.
No dia 7 de maio, o ministro Edson Fachin suspendeu, de forma liminar, os efeitos do Parecer da AGU. Os povos indígenas têm dito há muito tempo que sua história não começou em 1988.
O marco temporal é inconstitucional!
Não a mais esta atrocidade!
Justiça Socioambiental e Respeito à História, à Memória a aos Territórios dos Povos Indígenas e Ancestrais!
#ParecerAntidemarcaçãoNão
#MarcoTemporalNão
Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva-CEDEFES,
Belo Horizonte, 25 de Maio de 2020.
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Imagem: Anciã Indígena Krenak mostrando nas paredes rochosas de uma caverna no Vale do Rio Doce figurações rupestres milenares deixadas pelos povos ancestrais e originários. Município: Resplendor, MG. Foto: Alenice Baeta, em 1997.
Enviada para Combate Racismo Ambiental por Alenice Baeta.