MPF recomenda anulação de portaria do ICMBio que fragiliza proteção da Rebio Tinguá

Documento alerta para retrocesso na política de conservação ambiental no RJ e esvaziamento do quadro de recursos humanos e materiais na reserva biológica da Baixada Fluminense, com impactos na fiscalização da unidade

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) que declare a nulidade da Portaria 426/2020 e exclua a Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá do Núcleo de Gestão Integrada (NGI) de Teresópolis. O NGI Teresópolis foi criado em 11 de maio pela portaria para fazer a gestão integrada de cinco unidades de conservação: Parna da Serra dos Órgãos; APA de Petrópolis; Rebio do Tinguá; APA de Guapi-Mirim; e Esec da Guanabara. O MPF argumenta na recomendação que o NGI será gerido com base na totalidade de sua extensão territorial, afastando a especialização atualmente existente com foco nas particularidades de cada unidade de conservação federal. Com isso, todos os servidores lotados nas unidades de conservação que o integram serão centralizados em um local distante da área protegida.

A recomendação também lembra que a chefia da Rebio Tinguá foi contrária ao remanejamento, citando, entre outros argumentos, que o custo de manutenção da sede é baixo frente à área de 24,8 mil hectares fiscalizada, na qual estão 84 espécies de vertebrados e plantas ameaçadas de extinção, entre elas a jacutinga e o muriqui. Por isso, o MPF recomenda que o ICMBio considere os argumentos apresentados pela chefia da unidade para garantir o funcionamento adequado da Rebio em sua sede. Atualmente, há diversas ações judiciais que ressaltam a necessidade de reforço da estrutura da Rebio, e não o contrário

“Atualmente o Rebio do Tinguá já exerce com dificuldade sua atribuição fiscalizatória, ante o baixo número de servidores no local em contraste com os 24 mil hectares a serem protegidos”, sustenta o procurador da República Julio Araujo, que assina a recomendação. “A criação do NGI ICMBio Teresópolis, nos moldes propostos, não contribui para a conservação da biodiversidade e representa um grande retrocesso na política de conservação do Rio de Janeiro”, afirma o procurador.

A recomendação ainda mostra preocupação com o fato de que a edição da portaria converge com a manifestação do ministro do Meio Ambiente em reunião de 22 de abril, amplamente divulgada em 23 de maio, de que é hora de “passar a boiada” e “desregulamentar” a proteção ambiental enquanto a sociedade está concentrada no combate ao novo coronavírus. Com isso, o MPF pede que o ICMBio adote procedimento administrativo capaz de assegurar debate plural, técnico e amplo sobre o tema, tendo em vista as implicações que a mudança de estrutura acarreta para a proteção do meio ambiente e o descabimento dessa discussão ser levada a cabo em meio a uma pandemia.

Arte: Secom/PGR

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